Você sabe qual a diferença entre Conselho, Sindicato e Associação?
Conhecer a função de cada uma dessas instituições é fundamental para o esclarecimento de dúvidas e resolução de questionamentos ou problemas. No intuito de facilitar aos profissionais as diferentes especificidades, o CRMV-ES detalha as principais finalidades, bem como as legislações que os norteiam:
Conselho: "Sem Conselho não há profissão". Os Conselhos Regionais têm por função regular, orientar e fiscalizar a atuação profissional dos Médicos-Veterinários e dos Zootecnistas, protegendo assim, a sociedade dos maus profissionais e daqueles que trabalham de forma irregular. Funciona como Tribunal de Honra da profissão, recebendo as denúncias, averiguando, apurando os fatos e aplicando sanções disciplinares e penalidades quando necessário. Além disso, serve como órgão de consulta dos governos da União, dos estados e dos municípios, em todos os assuntos relativos à sua jurisdição. As Leis nº 5.517 e 5.550, de 1968, regulam o exercício profissional de Médicos-Veterinários e Zootecnistas.
Sindicato: Representa e defende os interesses da categoria nas esferas judiciais e extrajudiciais. Luta pela melhoria das condições de trabalho, remuneração dos profissionais, defesa da classe, garantindo todos os direitos trabalhistas previstos em lei. O Decreto lei N° 1.402/1939 regula a associação a um sindicato.O estado do Espírito Santo não possui sindicatos de Médicos-Veterinários e Zootecnistas.
Associação: tem como objetivo agregar profissionais de determinada área, buscando aprimoramento profissional por meio de cursos, congressos, palestras e outros, além de divulgar e a valorizar a profissão. O estado do Espírito Santo possui duas associações: Anclivepa (Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais do Espírito Santo) e Someves (Sociedade de Medicina Veterinária do Espírito Santo). A Lei N° 10.406/2002 (Institui o Código Civil) trata das associações.