Superintendência Federal de Agricultura deixará de intermediar a aquisição de insumos para diagnóstico de brucelose e tuberculose no ES
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Espírito Santo (SFA-ES), comunica aos profissionais de medicina veterinária que a aquisição de insumos para diagnóstico de brucelose e tuberculose por profissionais habilitados no Espírito Santo deixará de ser intermediada pela SFA-ES.
Em ofício encaminhado para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES), o Superintendente Federal de Agricultura no Espírito Santo, Dimmy Herlen Silveira Gomes Barbosa, informa ainda que os profissionais interessados deverão adquirir os produtos em revendas devidamente autorizadas, diretamente com os laboratórios fabricantes no país ou no exterior – neste último caso, por meio de importações dentro das normas previstas pelo MAPA.
De acordo com o ofício, a decisão visa adequar os procedimentos à legislação vigente, em especial ao parágrafo primeiro do artigo 22 da Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017, que estabelece que a distribuição de antígenos será controlada pelo serviço veterinário oficial, devendo os mesmos serem fornecidos somente a médicos veterinários habilitados, a laboratórios credenciados e a instituições de ensino ou pesquisa.
Conforme o documento, fica estabelecido que “a distribuição de insumos poderá ser executada pela iniciativa privada, a critério do serviço veterinário oficial, devendo os estabelecimentos distribuidores ou revendedores seguirem os seguintes critérios: cumprir as determinações do serviço veterinário oficial referentes à conservação, comercialização e controle dos antígenos; fornece antígenos somente em condições que permitam a adequada conservação de sua temperatura durante o transporte; e fornecer antígenos somente a médicos veterinários habilitados que estejam regulares com suas obrigações perante o serviço veterinário oficial, a instituições de ensino ou pesquisa autorizadas pelo serviço veterinário oficial e ao serviço veterinário oficial”.
A Instrução Normativa estabelece também, conforme informa o ofício, que “a apresentação ao serviço veterinário oficial das informações de distribuição e utilização dos antígenos, com periodicidade mensal, é obrigatória, segundo condições definidas pelo Departamento de Saúde Animal (DAS).
A SFA-ES destaca que esclarecimentos e orientações podem ser obtidos através do e-mail [email protected]