Resolução do CFMV Estabelece Procedimentos de Suspensão Cautelar no Exercício Profissional Veterinário em Casos de Risco Iminente
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tornou pública, por meio da Resolução nº 1.565, datada de 27 de outubro de 2023 e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31), novas diretrizes que regem a suspensão cautelar do exercício profissional de médicos(as)-veterinários(as) e zootecnistas em todo o território nacional.
Esse procedimento, destituído de caráter punitivo, tem como intuito, em situações de risco iminente, coibir ou evitar danos de natureza irreparável ou de difícil reparação a animais, à população, ao meio ambiente ou ao prestígio e boa reputação da Medicina Veterinária ou Zootecnia.
A suspensão cautelar somente será proposta quando um processo ético-profissional já estiver em andamento, seja em fase de instrução, relatoria, julgamento ou fase recursal. No caso em que a suspensão cautelar do exercício profissional for decretada, o processo ético-profissional associado deve ser tratado e julgado com prioridade e urgência.
Estas medidas buscam garantir a integridade e a segurança, tanto dos animais quanto da sociedade, preservando a qualidade e a credibilidade das áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia no país.