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Registro de Banho e Tosa

Quando a empresa tiver no CNPJ somente a atividade 96.09-2-08 – Higiene e embelezamento de animais domésticos, a empresa se enquadra na Resolução CFMV 878/2008, que trata sobre as empresas de banho e tosa, sendo facultativo o registro junto ao CRMV-ES, mas, para melhor fiscalização e controle do CRMV-ES, é orientado realizar o registro apresentando a seguinte documentação:

  • Requerimento de PJ (CLIQUE AQUI), preenchido e assinado pelo proprietário
  • Em caso de Microempreendedor Individual: cópias  do CPF e RG e comprovante de residência do empresário e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual expedido pela Receita Federal do Brasil (CLIQUE AQUI)
  • Em caso de Firma Individual: a Declaração de Firma Individual (Requerimento de Empresário)

 

OBS. Somente serão aceitos e protocolados os pedidos de registros que constarem a documentação completa.

Informações

  • Segundo a Resolução supracitada a empresa que se enquadrar nessa situação ficará isenta do pagamento das anuidades e taxa de registro, efetuando o pagamento somente da Anotação de Responsabilidade Técnica e emissão do Certificado de Regularidade.
  • As pessoas jurídicas que prestam serviços de estética, banho e tosa são obrigadas a fazer prova de que têm a seu serviço médico veterinário, registrando o contrato perante o CRMV da jurisdição de seu domicílio.
  • Caso tenha no CNPJ diversas outras atividades além da determinada para Banho e Tosa, a empresa deverá ou excluir os demais CNAEs deixando somente o de Banho e Tosa ou será registrada como pessoa jurídica sem isenção do pagamento da taxa de registro e anuidade. 

 

Aprovação em Plenária: 

  • Após encaminhamento de toda documentação, o CRMV-ES enviará via correios e/ou por e-mail o boleto bancário correspondente ao valor a ser quitado, afim de que, após o pagamento, o processo possa ser analisado pela Plenária do CRMV-ES.

Taxas no ato de Registro 2021: