Para a solicitação do título de especialista serão considerados como pré-requisitos pelo menos um dos seguintes instrumentos:
1 – Certificado de curso de especialização na área específica, conferido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação/ Ministério da Educação (CNE/MEC) ou entidades de especialistas;
2 – Certificado de conclusão de Programa de Residência na área específica;
3 – Título de mestre na área específica, conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Curso/Programa de Pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES/MEC);
4 – Título de doutor na área específica, conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Programa de Pós-graduação reconhecido pela CAPES/MEC;
É obrigatório, a apresentação de acervo documental no qual se possa comprovar que o profissional desenvolve atividades na área da especialidade requerida há pelo menos cinco anos, incluindo os cursos de pós-graduação lato e stricto sensu.
O solicitante que não possuir quaisquer dos títulos mencionados poderá requerer o título de especialista desde que apresente acervo documentado que comprove experiência, há pelo menos oito anos, na área da especialidade e aprovação na prova de conhecimentos específicos.
Assim que for liberado pelas entidades habilitadas, o profissional dirigirá o seu requerimento ao CRMV em que possuir inscrição principal, instruindo-o com cópias das peças de documentos que houver feito parte do processo que deu origem ao título junto à sociedade, associação ou colégio de âmbito nacional, quais sejam:
- Certificado conferido pela entidade
- Memorial documentado
- Atas de julgamento e/ou resultados de exames prestados junto às entidades citadas
- Certificados conferidos por instituição de ensino superior ou qualquer outra entidade ministrante de cursos de especialização, títulos de mestre e/ou doutor de Cursos/Programas de Pós-graduação credenciados pela CAPES/MEC, ou destes títulos revalidados no Brasil, quando obtidos no estrangeiro.
Ao requerimento deve ser anexado o comprovante de recolhimento da taxa, fixada em resolução específica.
O profissional deve se atentar:
1 – para o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da concessão do título;
2 – para a vedação de registro de mais de uma de uma especialidade com base no mesmo curso de especialização e resultado da prova prestada;
3 – para a possibilidade de serem registrados até 2 títulos de especialista.
A solicitação de registro será avaliada pelo CRMV e, após, enviado ao CFMV para aprovação final.
Caso esteja dentro da regularidade, o registro é formalizado em Resolução específica e terá legalidade de cinco anos, podendo ser renovado caso acatadas as requisições contidas no artigo 9º da Resolução CFMV nº 935/2009.