Prazo para justificativa por não ter votado nas eleições do CRMV-ES é até o dia 31/1
Quem não votou no primeiro turno nas eleições do CRMV-ES, seja no 1º e / ou 2º turno, deverá enviar as justificativas eleitorais até o dia 31/1/2021 para o e-mail [email protected], expondo com provas, os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado atendendo às manifestações dispostas na Resolução CFMV nº. 948/2010:
I – Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – Privação de liberdade;
IV – Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – Convocação judicial para data coincidente com a da votação;
VI – Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito.