PORTARIA Nº 008/2021, de 14 de abril de 2021 – Estabelece medidas preventivas e combate à disseminação do COVID-19 e institui diretrizes internas e regime de home office no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo
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EMENTA: Estabelece medidas preventivas e combate à disseminação do COVID-19 e institui diretrizes internas e regime de home office no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo – CRMV-ES, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea “i”, do Art. 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO a necessidade de promover medidas efetivas de combate à disseminação do COVID-19 e à redução do risco de sua transmissão;
CONSIDERANDO a classificação de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ocorrida em 11/03/2020 e que se prolonga até a presente data, bem como o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e a integridade física e mental dos empregados, prestadores de serviços, conselheiros e demais colaboradores do CRMV-ES, bem como dos administrados que demandam o serviço desta Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a prestação do serviço público essencial por este Regional, minimizando os prejuízos que poderiam ser causados pela paralisação das atividades no âmbito do CRMV/ES;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade de fiscalização, que é função precípua do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com medidas para a preservação da saúde, conforme orientações da OMS, em meio à Pandemia;
RESOLVE:
Art. 1º As atividades dos empregados Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo poderão ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, observando as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo Único. Não se enquadram no conceito de home office as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do CRMV-ES.
Art. 2º Quando adotado o regime de home office, suspende-se o atendimento presencial ao público na Sede do CRMV/ES, o qual será realizado exclusivamente por telefone e e-mail, durante o período de vigência desta Portaria.
- 1 Os serviços que não possam ser realizados pelo meio eletrônico serão agendados pelo chefe de setor local, onde será destacado servidor e agendado dia e horário para a realização do atendimento.
- 2º O protocolo na sede do CRMV-ES funcionará, sempre que possível, de forma virtual durante a vigência desta Portaria.
- 3º O protocolo dos documentos de trâmite interno do CRMV-ES funcionará conforme a forma estipulada do art. 2º da referida Portaria.
Art. 2º. Determinar que o atendimento do CRMV-ES será realizado pelos telefones celulares e “Whatsapp” de cada setor, de 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.
Art.3º. Estabelecer normas reguladoras para inscrição, registro, cancelamento e movimentação de Pessoas Física e Jurídica no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo com base na Resolução CFMV nº. 1041/2013, excepcionalmente por meio eletrônico e temporário, adotando procedimentos internos em razão da pandemia da COVID-19.
Art. 4º. Para o fim de viabilizar o atendimento remoto, as demandas destinadas à pessoa física e demandas destinadas à pessoa jurídica deverão ser encaminhados pelo e-mail do setor, acompanhados das cópias dos documentos previstos na Resolução CFMV nº 1041/2013.
- 1º É de inteira responsabilidade da parte Requerente a veracidade das informações prestadas, bem como dos documentos apresentados de forma legíveis.
- 2º Em caso de envio dos documentos incompletos, o Setor de Registro e Cobrança notificará a parte interessada para as devidas correções, concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para sua devida retificação.
Art. 5º. As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART-online.
Parágrafo único: É de competência do Setor de Registro e Cobrança ações relativas ao caput deste artigo.
Art. 6º Determinar que as (os) agentes fiscais exerçam suas atividades “Home Office”, exceto no que se refere às visitas de fiscalização imprescindíveis ao deslinde das denúncias quanto aos aspectos do trabalho, condições técnicas e éticas para o exercício profissional, principalmente aquelas/aqueles que seguem atuando nos serviços essenciais, garantindo-se o uso dos EPIs adequados, de acordo com as indicações e orientações da ANVISA, assim como as determinações dispostas no Plano de Contingenciamento Estadual;
Art. 7º Determinar que os agentes administrativos do setor Pessoa Física e Jurídica, Setor de Cobrança exerçam suas atividades “Home Office,” exceto no que se refere à excepcionalidade quanto à montagem de processos e demais necessidades elencadas que requeiram a presença na sede, garantindo-se o uso dos EPIs adequados, de acordo com as indicações e orientações da ANVISA, assim como as determinações dispostas no Plano de Contingenciamento Estadual
Art. 8º Determinar que caso haja necessidade do labor no âmbito do CRMV-ES as/os trabalhadoras/trabalhadores cumpram suas atividades de forma presencial, garantindo-se o uso dos EPIs adequados, de acordo com as indicações e orientações da ANVISA, assim como as determinações dispostas no Plano de Contingenciamento Estadual.
Art. 9º Estabelecer o trabalho Home Office das/os trabalhadoras/es deste Conselho Profissional que pertencem ao grupo de risco, enquanto perdurar a pandemia ou até a efetiva vacinação da doença, conforme estabelece o Ministério da Saúde.
Art. 10 Determinar que a Diretoria Executiva do CRMV/ES, em conjunto com os demais integrantes de cada Setor, estabeleça a flexibilização do horário de trabalho de funcionários, incluindo possíveis revezamentos, dentro do período de 8h às 17h, de modo a garantir a manutenção do serviço público e seguir a diretriz de redução do risco de disseminação do COVID19.
Art. 11 Orientar que os empregados, membros da diretoria e conselheiros sigam as recomendações do Ministério da Saúde para prevenção e combate a COVID-19, conforme segue:
- a) No ambiente de trabalho, mesas, cadeiras, telefones, teclados e outros equipamentos devem ser higienizados com pano e desinfetantes regularmente;
- b) Manter o uso de máscaras durante as atividades e utilizar etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar a fim de evitar dispersão de gotículas ;
- c) Não comparecer ao trabalho se estiver com sintomas da doença, como febre e sintomas respiratórios, e adotar as medidas necessárias para obtenção de afastamento médico;
- d) Higienizar as mãos com água e sabão e, na impossibilidade, com álcool gel.
- e) Evitar cumprimentos por contato físico e guardar a distância mínima de um metro do interlocutor
Art. 12 Determinar que o empregado responsável pela prestação de serviços conservação e limpeza no CRMV/ES intensifique os cuidados com a higienização dos equipamentos e áreas comuns, principalmente maçanetas, botoeiras, relógio de ponto, telefones, teclados, mesas, cadeiras e banheiros.
Art. 13 Todas as medidas veiculadas neste ato serão adotadas a partir do dia 14 de abril de 2021, podendo ser revistas a qualquer tempo, inclusive prorrogadas, de acordo com o Mapa Epidemiológico da Covid-19 na Grande Vitória, devendo ser assegurada a preservação e funcionamento dos serviços realizados no âmbito do CRMV/ES tanto quanto possível.
Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor em 14 de Abril de 2021. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.
Vitória, 14 de abril de 2021
Méd. Vet. Virginia Teixeira do Carmo Emerich
Presidente do CRMV-ES
CRMV-ES nº 568