Skip to content

Plano de Saúde Animal

Normativa adotada: Resolução CFMV nº 0647/1998

É obrigatório o registro de empresa prestadora de serviços de Plano de Saúde Animal no CRMV da jurisdição em que atua.

Os planos de saúde animal se classificam em:
– Empresas de intermediação de serviços médicos veterinários;
– Empresas prestadoras de serviços diretamente através de estabelecimentos médicos veterinários;
– Empresas de intermediação e prestadoras de serviços médicos veterinários.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

  • REQUERIMENTO (CLIQUE AQUI)
  • CNPJ
  • CONTRATO SOCIAL OU ULTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
  • INSCRIÇÃO ESTADUAL (SE TIVER)
  • CHECKLIST DA RES. CFMV Nº 1275/2019 somente se for prestadora de serviço Med. Veterinário:

Clínica (CLIQUE AQUI) OU Hospital (CLIQUE AQUI)

Toda a documentação deve ser enviada por e-mail para: [email protected].

BOLETO
Estando todos os dados e documentos de acordo, o regional gerará as taxas devidas para pagamento, e retornará o e-mail com o boleto para pagamento.

CONCLUSÃO
ART: Após realizado a alteração, será necessário o cadastro de NOVA ART para conclusão do processo.

Segue instruções no link: https://www.crmves.org.br/art-online/

OBSERVAÇÕES:
As empresas de serviços de plano de saúde animal devem informar regularmente o descredenciamento dos contratos ao CRMV-ES.