Normativa adotada: Resolução CFMV nº 0647/1998
É obrigatório o registro de empresa prestadora de serviços de Plano de Saúde Animal no CRMV da jurisdição em que atua.
Os planos de saúde animal se classificam em:
– Empresas de intermediação de serviços médicos veterinários;
– Empresas prestadoras de serviços diretamente através de estabelecimentos médicos veterinários;
– Empresas de intermediação e prestadoras de serviços médicos veterinários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- REQUERIMENTO (CLIQUE AQUI)
- CNPJ
- CONTRATO SOCIAL OU ULTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
- INSCRIÇÃO ESTADUAL (SE TIVER)
- CHECKLIST DA RES. CFMV Nº 1275/2019 somente se for prestadora de serviço Med. Veterinário:
Clínica (CLIQUE AQUI) OU Hospital (CLIQUE AQUI)
Toda a documentação deve ser enviada por e-mail para: [email protected].
BOLETO
Estando todos os dados e documentos de acordo, o regional gerará as taxas devidas para pagamento, e retornará o e-mail com o boleto para pagamento.
CONCLUSÃO
ART: Após realizado a alteração, será necessário o cadastro de NOVA ART para conclusão do processo.
Segue instruções no link: https://www.crmves.org.br/art-online/
OBSERVAÇÕES:
As empresas de serviços de plano de saúde animal devem informar regularmente o descredenciamento dos contratos ao CRMV-ES.