Notificação de suspeita ou de ocorrência de doença animal
Você sabia que em caso de suspeita de doença em animais na sua propriedade o Idaf deve ser notificado?
Comunique imediatamente o Idaf ao perceber em seus animais sintomas como: manqueira, feridas na língua e pata, hemorragias, emagrecimento crônico, mortalidade atípica, sugaduras de morcegos, feridas na pele e nas mucosas, alteração na cor da pele e outros sintomas que demonstrem alteração de comportamento do animal.
Por que notificar?
A notificação é essencial para que o Idaf possa avaliar a ocorrência e adotar as medidas de controle para evitar que a doença se alastre e atinja outros animais ou até mesmo outras propriedades. Quanto antes notificar, melhor.
Como notificar?
A notificação pode ser feita pelo Médico-Veterinário autônomo ou responsável pelos animais, por faculdade ou outras instituições de medicina veterinária, em um dos escritórios do Idaf, de posse do “Formulário de notificação de suspeita ou ocorrência de doenças animais– FORM NOTIFICA”, disponível no link abaixo:
Para a notificação de síndrome neurológica dos herbívoros e suínos, em que o médico veterinário autônomo tenha realizado a colheita de material, deve-se utilizar o FORM SN (Formulário Único de Requisição de Exames para Síndrome Neurológica), disponível abaixo.
• FORM SN
Lista de doenças de notificação obrigatória:
Para realizar notificação on-line, clique aqui .
Atenção, Médicos-Veterinários!
É inerente à atividade profissional a notificação ao Idaf de qualquer doença registrada em animais de propriedades rurais. Essa atitude pode fazer a diferença diante de uma ocorrência sanitária.
(Fonte: site do IDAF)