Nota de Desagravo Público em Favor da Dra Leticia Gomes de Souza
Comportamentos vexatórios são, rigorosamente, repudiados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo, que adotará sempre as providências legais para coibir qualquer desrespeito aos direitos do profissional da Medicina Veterinária quando no exercício da profissão. Confira a nota completa e entenda o caso:
NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO EM FAVOR DA MÉDICA VETERINÁRIA
LETICIA GOMES DE SOUZA – CRMV-ES Nº. 535
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo, representado por seu Presidente, em cumprimento ao item III do Art. 7º do Código de Ética do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV nº. 1138/2016, vem a público apresentar desagravo em favor da Médica Veterinária Leticia Gomes de Souza, inscrita nessa Autarquia sob o número nº. 535, em razão dos fatos relatados adiante:
Uma tutora levou seu animal, com grave quadro de pancreatite, conforme comprovado nos exames que foram realizados, para ser atendido na Clínica Veterinária Ducão, localizado em Vila Velha, cujo estabelecimento se encontra devidamente registrado e em dia com essa Autarquia.
Diante da gravidade da situação, a tutora assinou termo de responsabilidade para que fosse procedida a internação, sendo iniciado, nesse sentido, o tratamento condizente para tal enfermidade e a coleta de sangue para mais exames complementares, cujos resultados comprovaram graves alterações na função renal e hepática.
Após esclarecimentos sobre o grave quadro clínico, a proprietária decidiu retirar o animal, mesmo sem alta médica, bem como procurando responsabilizar os profissionais do estabelecimento veterinário, além de registrar por foto alguns ambientes da clínica veterinária e a imagem de Médicos Veterinários que atendiam naquele mesmo.
Posteriormente a retirada, chegou a notícia da morte do animal. Sendo iniciados, nesse momento, pela filha da proprietária, ataques em redes sociais aos Médicos Veterinários e ao estabelecimento veterinário do caso em tela. Ocasionando diversos compartilhamentos da postagem de perfis que não tinham conhecimento do caso.
Diante dos fatos, a Responsável Técnica e proprietária da Clínica acionou a justiça criminal, cuja sentença foi o reconhecimento de erro por parte da tutora e a reparação do dano através de uma nova publicação na rede social, para então finalizar a ação criminal.
Comportamentos dessa natureza são, rigorosamente, repudiados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo, que adotará sempre as providências legais para coibir qualquer desrespeito aos direitos do profissional da Medicina Veterinária quando no exercício da profissão, assegurados pelo art. 5°, inciso XIII da Constituição Federal, bem como o bem estar dos animais.
Destaca-se, por fim, que o CRMV-ES possui os canais próprios para qualquer denúncia em desfavor de um estabelecimento veterinário ou profissional, não sendo as redes sociais o local apropriado.
Face ao exposto, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, vem a público apresentar desagravo em favor da Médica Veterinária Leticia Gomes de Souza – CRMV-ES nº. 535.
Méd. Vet. Marcus Campos Braun
CRMV-ES n° 1373
Presidente