Médico-Veterinário e Zootecnista, confira os cuidados que você precisa ter na hora de fazer sua live
Em tempos de isolamento social, devido a Covid-19, as lives e uso das mídias sociais ganharam grande popularidade. Com essas ferramentas, geralmente gratuitas e instantâneas, muitos profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia estão exercendo o seu papel social ao fornecer orientações gerais a tutores e produtores sobre os cuidados com os animais.
Contudo, é importante atentar-se ao que determina o Código de Ética do Médico-Veterinário, especialmente nos artigos 13, 14 e 15, segundo as advogadas do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES), Dra. Tatiane Espinosa e Dra. Roberta Lavagnoli.
“Não há impedimento à realização de lives com caráter informativo. Alertamos que o profissional deve ser cauteloso e agir dentro dos padrões éticos estabelecidos no Código de Ética do Médico Veterinário”, afirma a Dra. Tatiane.
O profissional não deve oferecer nem permitir que seus serviços profissionais sejam oferecidos como prêmio de qualquer natureza, ou veicular em meios de comunicação e mídias sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços. Além disso, é expressamente vedada a divulgação dos seus serviços como gratuitos ou promocionais.
ESTÁGIO À DISTÂNCIA
A telemedicina veterinária é terminantemente proibida pelo Conselho Federal. Da mesma forma, o estágio à distância da Medicina Veterinária não pode ser aplicado em tempos de isolamento social. “De acordo com a Lei dos Estagiários (Lei nº 11.788/2008), o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Logo, o estágio deve ser desenvolvido presencialmente, não sendo permitida a realização de estágio à distância”, afirmou Dra. Roberta.
IMAGENS DOS PACIENTES
Sobre a exibição de pacientes nas mídias sociais, é importante se atentar ao que determina a normativa. “O Código de Ética do Médico-Veterinário, no inciso I do art. 11, permite que o profissional exiba seus pacientes desde que tenha a autorização expressa do cliente. Ressalta-se, que fica a cargo do profissional qualquer dano oriundo da exibição fora dos padrões éticos”, concluíram as advogadas do Conselho.
Qualquer dúvida de como proceder uma divulgação, o CRMV-ES está à disposição.