Médico Veterinário: como registrar seu título de Especialista?
Buscar por uma especialização é um caminho natural para o médico-veterinário que quer se destacar na carreira e desenvolver habilidades específicas em uma área com competências tão diversas.
Mas em que diferem os graus, títulos e especialidades da profissão?
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), os cursos de especialização lato sensu são vistos como meios de aperfeiçoamento profissional e instrumentos de educação continuada que atendem as necessidades do mercado de trabalho. Mestrados e doutorados, modalidade de pós-graduação dito stricto sensu, são voltados para alta qualificação e formação de docentes/pesquisadores.
Nenhuma destas titulações devem ser confundidas com o título de especialista, porém a conclusão destes cursos é considerada na avaliação curricular, visando a obtenção ou renovação do mesmo.
O termo “especialista” na Medicina Veterinária é um título registrado pelos CRMVs após aprovação pelo CFMV.
O CRMV-ES alerta que os médicos-veterinários e zootecnistas que não possuem o registro do título de especialista devidamente registrado nos CRMVs estão impedidos de se anunciarem como tal e podem sofrer sanções, além de estarem mais vulneráveis a processos de má prática movidos por proprietários de animais.
Como se preparar para ser um especialista?
O profissional que deseja obter o título de especialista deve escolher uma área, investir em conhecimento e observar o que determina a Resolução CFMV nº 935
Para a solicitação do título de especialista o profissional deve ser submetido à prova de conhecimentos específicos, e serão considerados como pré-requisitos pelo menos um dos seguintes instrumentos:
1 – Certificado de curso de especialização na área específica, conferido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação/ Ministério da Educação (CNE/MEC) ou entidades de especialistas;
2 – Certificado de conclusão de Programa de Residência na área específica;
3 – Título de mestre na área específica, conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Curso/Programa de Pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES/MEC);
4 – Título de doutor na área específica, conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Programa de Pós-graduação reconhecido pela CAPES/MEC;
É obrigatório, a apresentação de acervo documental no qual se possa comprovar que o profissional desenvolve atividades na área da especialidade requerida há pelo menos cinco anos, incluindo os cursos de pós-graduação lato e stricto sensu.
O solicitante que não possuir quaisquer dos títulos mencionados poderá requerer o título de especialista desde que apresente acervo documentado que comprove experiência, há pelo menos oito anos, na área da especialidade e aprovação na prova de conhecimentos específicos.
Assim que for liberado pelas entidades habilitadas, o profissional deve solicitar ao CRMV em que possui inscrição o registro do referido título. Ao requerimento deve ser anexado o comprovante de recolhimento da taxa, fixada em resolução específica.
O profissional deve se atentar:
1 – para o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da concessão do título;
2 – para a vedação de registro de mais de uma de uma especialidade com base no mesmo curso de especialização e resultado da prova prestada;
3 – para a possibilidade de serem registrados até 2 títulos de especialista.
A solicitação de registro será avaliada pelo CRMV e, após, enviado ao CFMV para aprovação final.
Caso esteja dentro da regularidade, o registro é formalizado em Resolução específica e terá legalidade de cinco anos, podendo ser renovado caso acatadas as requisições contidas no artigo 9º da Resolução CFMV nº 935/2009.
O título de especialista é concedido através de instituições habilitadas pelo CFMV.
Até o momento são reconhecidas as seguintes especialidades:
* Acupuntura
* Anestesiologia
* Cardiologia
* Cirurgia
* Clínica Médica de Pequenos
* Dermatologia
* Diagnóstico por Imagem
* Homeopatia
* Inspeção Higiênica, Sanitária e Tecnológica
* Medicina Felina
* Medicina Intensiva
* Medicina Legal
* Oftalmologia
* Oncologia
* Patologia