Lei Nº 11.318 obriga a afixação de cartaz com telefones para denúncias de maus-tratos contra animais
No dia 29 de junho foi sancionada no Espírito Santo a Lei Nº 11.318, que obriga a afixação de cartaz com números de telefones para denúncias de maus-tratos contra animais em clínicas veterinárias, pet shops e outros estabelecimentos que prestam serviços relacionados a animais domésticos.
O cartaz deverá ser afixado em local visível para o público, com dimensões mínimas de 40 centímetros de comprimento por 30 centímetros de largura, contendo a inscrição: “Para denúncias de maus-tratos a animais, ligue para:”, seguida dos números de telefones da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (DPMAPC), da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES e da Polícia Militar.
Os estabelecimentos terão o prazo de até 28 de agosto de 2021 para se adequarem.
Confira a publicação do Diário Oficial aqui
Telefones para denúncias de maus-tratos no Espírito Santo:
Núcleo de Proteção aos Animais (NPA) – Delegacia de Meio Ambiente: Tel.: (27) 3236-8136
Assembleia Legislativa do ES – Comissão de Maus Tratos a Animais: E-mail: [email protected] / Tel: (27) 3382.3683 / (27) 3382.5209
Polícia Militar: Tel: 190
Ouvidoria do Ministério Público do ES: Tel.: 127 / (27) 3194-4500