Legislação proíbe que exames de animais sejam feitos por profissionais que não sejam médicos veterinários
Exames em animais, somente em laboratórios que possuam Responsável Técnico (RT) médico veterinário. Assim dispõe a Resolução CFMV 831, de 14 de julho de 2006, que também estabelece a exclusividade do médico veterinário para realizar exames laboratoriais e emitir laudos para animais.
De acordo com a resolução, o “diagnóstico dos agravos sanitários no âmbito da Medicina Veterinária está embasado em exames e laudos laboratoriais, fundamentados em técnicas e procedimentos próprios, que considerem as especificidades da fisiologia e da patologia das diferentes espécies animais”.
A resolução também considera a relevância para o bem-estar animal e para os programas de sanidade animal e saúde pública, no que concerne as zoonoses, que as análises laboratoriais sejam realizadas com o indispensável embasamento técnico científico, considerando ainda, a formação profissional do médico veterinário.
Por esse motivo, a RT pelos laboratórios, exames laboratoriais e emissão de laudos necessários ao exercício da medicina veterinária deve ser exercida por profissional médico veterinário, regularmente inscrito no Conselho Regional da sua área de atuação.
Segundo o médico veterinário atuante na área Patologia Clínica Veterinária e conselheiro do CRMV-ES, Daniel Pimentel Ribeiro Bressiane, a prática de exames laboratoriais para animais é ilegal para outras profissões. “Inclusive há punição para o médico veterinário que encaminha exames laboratoriais para laboratórios que não possuem RTs médicos veterinários”, afirma.
Bressiane afirma também que o CRMV-ES já está apurando denúncias de que existam, no interior do Espírito Santo, laboratórios habilitados a realizar exames em amostras biológicas humanas realizando exames de amostras biologicas animais. “A resolução CFMV 831 deve ser conhecida não apenas pelos profissionais médicos veterinários, mas também por toda a população, a fim de garantir a saúde e bem-estar dos animais e de toda a sociedade. É preciso denunciar para que os exames não sejam feitos de maneira irregular e, assim, não coloquem em risco a vida de diferentes espécies, inclusive a humana”.
As análises laboratoriais para animais compreendem as áreas de hematologia veterinária, bioquímica veterinária, citologia veterinária, anatomia patológica veterinária, parasitologia veterinária, microbiologia veterinária, imunologia veterinária, toxicologia veterinária, genética veterinária, biologia molecular aplicada a medicina animal, além das demais essenciais ao diagnóstico e à emissão de laudo médico-veterinário.
Denúncia
Para denunciar profissional ou estabelecimento, a denúncia deve seguir um protocolo determinado pela autarquia federal. Acesse o site do CRMV-ES, vá até a aba “Serviços” e clique em “Denúncia”. Escolha qual tipo de denúncia precise fazer e baixe o formulário oficial no link para download.
O preenchimento do formulário é obrigatório e deve ser protocolado na sede do CRMV-ES diretamente pela parte interessada, por advogado devidamente constituído, ou enviado pelos Correios.
A denúncia contra um profissional médico veterinário precisa conter o relato detalhado com provas do alegado ou elementos que indicam o fato. Além de obrigatoriamente conter o nome, assinatura, endereço, RG e CPF. Os processos ético-disciplinares que serão instaurados, instruídos e julgados, terão caráter sigiloso, só tendo acesso as suas informações as partes e seus procuradores, devidamente constituídos nos autos.
Já a denúncia contra um estabelecimento pode ser feita de forma sigilosa, contanto que haja a descrição detalhada de todos os fatos que levaram à denúncia. O formulário também deve ser baixado no site do CRMV-ES, ser obrigatoriamente preenchido e ser protocolado na sede do CRMV-ES, enviado pelos Correios ou pelo e-mail [email protected].
Assessoria de Comunicação do CRMV-ES