Justiça Federal confirma exigência de médico-veterinário para projetos de castração no Estado do Espírito Santo
Em uma decisão favorável ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES), a Justiça Federal determinou que todos os projetos de esterilização cirúrgica, popularmente conhecidos como castração, realizados por municípios do estado devem contar com um médico-veterinário como responsável técnico.
A sentença, fundamentada na Lei nº 5.517/1968, destaca a obrigatoriedade de um profissional habilitado no CRMV-ES, por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para garantir a execução adequada desses projetos de controle de natalidade de animais.
A decisão reafirma que o exercício de atividades privativas da Medicina Veterinária, como os projetos técnicos de castração, deve ser supervisionado por um médico-veterinário registrado e qualificado. A ART no CRMV-ES serve como prova da presença de um profissional habilitado, assegurando que as normas e regulamentações da profissão sejam cumpridas.
A presença de um responsável técnico não apenas garante a conformidade com as normas legais e o Código de Ética Profissional, mas também contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e, potencialmente, para o aumento da lucratividade para instituições e tomadores de serviços da iniciativa privada.
Com essa decisão, o CRMV-ES reforça seu papel em promover o exercício responsável da Medicina Veterinária, valorizar o trabalho dos médicos-veterinários e fortalecer as profissões da área, garantindo um padrão elevado de cuidado e bem-estar animal.