Idaf apreende carga irregular de camarão no valor de R$ 50 mi. Entenda a importância da fiscalização de barreiras sanitárias.
Duas toneladas de camarão rosa foram descartadas em um aterro sanitário, com licença ambiental regularizada e em dia com os órgãos ambientais, de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, após serem apreendidas por fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), no posto do órgão que fica na divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.
Segundo o instituto todo produto de origem animal deve, obrigatoriamente, ser processado em estabelecimento registrado junto ao Serviço de Inspeção Oficial. Para esse tipo de situação, a legislação determina apreensão e destruição da carga, além de multa. Não há respaldo legal para rechaço (devolução à origem) nem doação da carga para o caso de produtos clandestinos.
O Conselho Regional e Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES) conversou com Gustavo Xavier Wassita de Souza, Médico-Veterinário que participou dessa fiscalização, para esclarecer alguns pontos importantes sobre as barreiras sanitárias. Confira:
1) Como funcionam as barreiras sanitárias e por que elas existem?
As barreiras de fiscalização sanitárias têm o propósito de fiscalizar o trânsito de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, assim como o trânsito de produtos florestais. As barreiras funcionam 24 horas por dia e 365 dias por ano, ininterruptamente.
Mesmo com a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), as barreiras não param um só dia, inclusive elas também foram utilizadas no período onde se notou o aumento do contágio como barreira sanitária (EU NÃO ENTENDI ESSE PARÁGRAFO). Órgãos do governo (Idaf, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria da Saúde), fizeram uma barreira sanitária para fazer o controle de trânsito de pessoas que entravam no Estado.
Existem legislações sanitárias que devem ser cumpridas para que o trânsito de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos possa ocorrer com segurança. Essas normas têm como objetivo principal impedir a propagação de doenças dos animais e pragas dos vegetais, garantir que o transporte de produtos de origem animal para o consumo humano ocorra de maneira correta, evitando assim que várias Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs) ocorram.
Assim, a fiscalização do trânsito, realizada através dos postos fixos ou equipes volantes, é de fundamental para a sociedade e a economia do Estado.
2) Quem são os profissionais que se encarregam de fiscalizar essas barreiras sanitárias? Por que o Médico-Veterinário é essencial nesta função?
A fiscalização do trânsito é realizada por Técnicos em Desenvolvimentos Agropecuários (Técnicos agrícolas).
Os médicos-veterinários estão presentes nas gerências locais dos municípios onde existem barreiras sanitárias, dando o suporte necessário a elas, sendo os únicos profissionais que podem verificar e atestar que os animais podem apresentar doença infectocontagiosa e que alguns alimentos transportados em más condições de fabricação estão impróprios para o consumo humano.
3) Quais são os procedimentos adotados durante a ação fiscalizatória?
Durante a abordagem fiscalizatória, os fiscais avaliam se o trânsito de animais, vegetais e florestais está acobertado por todos os documentos exigidos por lei. No trânsito de animais, por exemplo, é obrigatória a apresentação da GTA (Guia de trânsito Animal) e exames pertinentes a cada espécie animal. Nos produtos de origem animal, verificamos se há registro no Serviço de Inspeção Oficial, ou se ainda passarão por inspeção. No caso do pescado fresco, ele pode ser transportado diretamente da despesca, desde que tenha como destino um estabelecimento com serviço de inspeção.
Especificamente no caso da apreensão dos camarões existem legislações que pautaram o excelente trabalho realizado pela equipe de fiscalização.
Conforme o Decreto Estadual Nº 4.495, de 26-07-1999, que aprova o Regulamento da Política de Defesa Sanitária Animal no Estado do Espírito Santo, instituída pela Lei nº 5.736, de 21 de setembro de 1998:…
CAPÍTULO IV DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO TRÂNSITO DE ANIMAIS, SEUS PRODUTOS E SUBPRODUTOS
Art. 12 – O trânsito de animais, seus produtos e subprodutos no Espírito Santo será permitido quando estiver de acordo com a Lei Estadual nº 5.736/98, este regulamento e atos normativos da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAG e acompanhado de certificação zoossanitária, conforme modelo aprovado pelo órgão executor ou pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento – MA.
…
§ 5º – Poderão ser liberados da exigência da certificação zoossanitária, os produtos e subprodutos de origem animal que se apresentem devidamente identificados, rotulados e que possuam o carimbo do Serviço de Inspeção Sanitária Oficial.
Art. 14 – São considerados requisitos sanitários gerais:
X. Que os produtos e subprodutos de origem animal estejam inspecionados, identificados, rotulados e que possuam o carimbo do Serviço de Inspeção Sanitária Oficial.
Art. 16 – Os animais, seus produtos e subprodutos que forem encontrados no território do Estado do Espírito Santo, em desacordo com a Lei Estadual nº 5.736/98, este regulamento, atos normativos da Secretaria de Estado da Agricultura-SEAG ou desacompanhados da certificação zoossanitária prevista nos artigos 12, 13, 14 e 15 deste regulamento serão apreendidos juntamente com os veículos transportadores, devendo os produtos e subprodutos de origem animal serem destruídos e os animais encaminhados para abate ou sacrifício sanitário, não cabendo indenização ao proprietário, estabelecimento ou condutor.
Art. 17 – A fiscalização obrigatória do trânsito intra e interestadual será feita através de barreiras sanitárias fixas e/ou móveis em todo o território Espírito-Santense e fica estabelecido a obrigatoriedade de documento zoossanitário para o trânsito intra e interestadual de animais, seus produtos e subprodutos, sejam por via terrestre, aérea ou fluvial, destinados a qualquer finalidade.
O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos De Origem Animal – Riispo a(atualizado pelo Decreto Federal 10.468, de 2020) também trata que:
CAPÍTULO I-A
DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DO PESCADO E DERIVADOS
Art. 205. Entende-se por pescado os peixes, os crustáceos, os moluscos, os anfíbios, os répteis, os equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana.
Parágrafo único. O pescado proveniente da fonte produtora não pode ser destinado à venda direta ao consumidor sem que haja prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário.
4) O que os comerciantes e os fornecedores/produtores devem fazer para estarem dentro da legislação?
Os estabelecimentos comerciais, principalmente os que trabalham com matéria prima, como o caso do camarão, devem estar atentos na hora da compra, certificando-se com o fornecedor de que o produto passou por processo de inspeção e de que o transporte ocorra em veículos climatizados, mantendo assim toda a cadeia do frio e garantindo que a qualidade do produto seja mantida desde a produção até a comercialização.