São estabelecimentos cujas atividades básicas não sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, que, embora não obrigado a registro, necessite para qualquer fim de homologação de ART de profissional médico-veterinário ou zootecnista, , segundo artigo 36º da Resolução CFMV 1475/2022.
EX: EVENTOS ESPORÁDICOS, RESGATE DE FAUNA ou de crédito rural, FEIRAS DE ADOÇÃO OU DE EXPOSIÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS, estabelecimentos no CNPJ que não possuam atividade básica relacionada à Veterinária ou à Zootecnia, nem prestem serviços a terceiros etc.
- São obrigados ao pagamento apenas da taxa de anotação ou de renovação de ART.
- Aos estabelecimentos referidos no § 1º NÃO será concedido certificado de registro no CRMV.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL (CNPJ)
- COMPROVANTE DE CONSTITUIÇÃO – use este campo para enviar o REQUERIMENTO (CLIQUE AQUI)
- ART
**Junte os documentos acima antes de iniciar o processo de cadastro.**
COMO FAZER:
1) ART – Favor solicitar ao Médico Vet que será responsável para emitir a ART para a do local.
Instruções no link: https://www.crmves.org.br/art-online/
2) REALIZE O PRÉ CADASTRO:
Acesse o sistema pelo link: https://app.cfmv.gov.br/usuario/login
Clique em “Cadastre-se”.
Selecione o tipo de inscrição “Estabelecimento/Produtor rural/Evento”.
Informe os dados solicitados, digite uma senha e clique em cadastrar.
Após, você receberá um e-mail para validar o acesso.
Faça o login no SISCAD e preencha os dados do estabelecimento no sistema.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o setor de registro:
Telefone: 27-99716-0692 (com whatsapp)
E-mail: [email protected]
TAXA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: R$ 156,80
RENOVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA: R$ 118,60