Entenda a relação entre cor de receituário e a classificação dos medicamentos
O controle da prescrição de medicamentos para uso em humanos e em animais é feito através da classificação dos medicamentos e a segmentação dos fármacos em listas. Mas como distinguir a utilização dos talonários de notificação de receita (NR) nas cores branca, azul e amarela?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através da Portaria 344/1998, estabeleceu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, no qual define a autorização, o comércio, o transporte, a prescrição, a escrituração, a guarda, a embalagem, o controle e a fiscalização das substâncias.
Classificação de Medicamentos
Nesta portaria está relacionada a classificação dos medicamentos, dispostos em listas: A (A1, A2 e A3), B (B1), C (C1, C3, C4 e C5), D (D1 e D2), E e F e que possuem receituário de cores distintas
Lista A1 e A2 – entorpecentes
Lista A3 e B1 – psicotrópicos.
Lista C1 – outras substâncias de controle especial.
Lista C3 – imunossupressores.
Lista C4 – Anti-retrovirais (Sujeitas a Receituário do Programa DST/AIDS)
Lista C5 – anabolizantes
Lista D1 – substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos.
Lista D2 – insumos químicos utilizados como precursores de entorpecentes e/ou psicotrópicos
Lista E – plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicos
Lista F – substâncias de uso proscrito no Brasil
Cores da NR
A receita A é para prescrição de medicamentos da lista A e possui a coloração amarela. O talonário é fornecido pela Vigilância Sanitária Estadual ao profissional devidamente cadastrado, sendo impressa em papel amarelo, medindo 20 X 10 cm. A NR A deve ser acompanhada de uma receita comum explicando a posologia.
A receita B apresenta coloração azul e é destinada à prescrição dos medicamentos da lista B – o qual possui um modelo específico para uso veterinário. É preciso que o médico veterinário dirija-se à Vigilância Sanitária local, cadastre-se e preencha a requisição da NR para obter a autorização para, somente então, proceder com a confecção do receituário junto à gráfica. Portanto, esta receita deverá ser confeccionada pelo próprio profissional, devendo ser impressa em papel azul, medindo 20 X 10 cm.
Já a receita de Controle Especial em duas vias é para prescrição daquelas substâncias sujeitas à lista C (C1 e C5). O mesmo modelo de receituário pode ser usado tanto para medicamento de uso humano como para medicamentos de uso veterinário. A confecção deste receituário deverá ser realizada pelo profissional em papel branco (14 x 20 cm).
Orientações
De acordo com o Art. 55 da Portaria 344/1998, as receitas que incluam medicamentos a base de substâncias constantes das listas C1, C5 (anabolizantes) e os adendos das listas A1 (entorpecentes), A2 e B1 (psicotrópicos) somente poderão ser prescritas por profissionais devidamente habilitados, ou seja, por médicos veterinários que possuam inscrição no CRMV.
A médica veterinária e membro da Comissão de Saúde Pública do CRMV-ES Virgínia Teixeira do Carmo Emerich, informa que a guarda de medicamentos controlados em armário ou sala de acesso restrito, com chave, deverá ser do médico veterinário responsável técnico que deve possuir livros de registro específico da movimentação do estoque destes medicamentos.
Baixe AQUI a Portaria Federal 344, de 12 de maio de 1998 da Secretaria de Vigilância em Saúde.
E AQUI a resolução 143, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas,Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
ASCOM CRMV-ES