DÚVIDAS E RESPOSTAS: Cadastramento e capacitação dos profissionais de saúde
Para esclarecer algumas dúvidas e desfazer a insegurança gerada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 639, de 31 de março de 2020, voltada ao cadastramento e capacitação de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19), o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES) se manifesta para elucidar alguns pontos.
O CRMV-ES está em contato permanente com o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o Ministério da Saúde (MS) para obter informações adicionais para o esclarecimento de todas as dúvidas dos profissionais. Na medida em que o Regional receber as respostas oficiais, a listagem de perguntas e respostas abaixo será atualizada e disponibilizadas nos canais de comunicação oficiais do Conselho.
SOBRE O CADASTRAMENTO
– O cadastro e o curso não são obrigatórios para as profissões de saúde que estão listadas no decreto federal. Porém, isso não significa que será convocado a estar na linha de frente.
– O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A intenção é que tal ferramenta seja frequentemente consultada pelos gestores locais do SUS em seus planejamentos, no atual contexto de pandemia. Eventualmente, tais gestores poderão optar por ações de recrutamento.
– No cadastro, o profissional deve informar todas as suas questões particulares, como, por exemplo, se já trabalha com pacientes da covid-19, se tem suspeita ou já teve a doença e, ainda, se deseja e tem condições de ser ou não convocado. Ao final do preenchimento, o profissional receberá um link para fazer um curso à distância de capacitação, com base nos protocolos oficiais de combate ao coronavírus aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (Coes)
– O cadastro é emergencial para que o Ministério da Saúde possa elaborar melhor suas estratégias de combate a pandemia por coronavírus, caso sua disseminação continue avançando e o SUS necessite de reforços. Estar inscrito no cadastro não significa que os médicos-veterinários serão convocados amanhã ou nos próximos dias. Nem que precisarão atuar em situações delicadas envolvendo a saúde humana, como a dos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Trata-se apenas de um cadastro para garantir que, caso haja necessidade, o governo saberá a quem recorrer, levando em consideração, também, a ordem de prioridades.
– Verifique sua caixa de e-mail no spam.
PASSO A PASSO PARA REALIZAR O CADASTRAMENTO
1 – Qual o acesso para efetuar o cadastro? Acesse a página https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro
2 – Quais etapas devo seguir para realizar o cadastro?
a) – Acessar o link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro
b) – Informar o CPF e o e-mail que utiliza regularmente
c) – Clicar em enviar
d) – Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser: Acesso enviado com sucesso! Em breve você receberá um e-mail no endereço informado com o acesso ao sistema. Se necessário, verifique a caixa de spam. Agradecemos sua colaboração. Caso você não receba o e-mail em 24 horas, entre em contato com o 136.
e) – Acessar o e-mail cadastrado e clicar no botão “Acessar Formulário” (este e-mail não deve ser deletado porque deve ser utilizado para atualizações do formulário).
f) – Preencher o formulário com dados do profissional.
g) – Após o preenchimento clicar em confirmar
h) – Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser “Dados enviados com sucesso! Mantenha seus dados atualizados, para isso acesse o mesmo e-mail enviado para a realização do cadastro. Agora, clique no link abaixo para participar do curso ‘Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19). Acessar o curso. Lembre-se! A sua colaboração pode salvar vidas”.
i) – O profissional também receberá o link do curso no e-mail cadastrado.
ESCLARECIMENTOS (atualizado em 7 de abril de 2020)
– O prazo de cadastramento estará aberto enquanto as ações para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) estiverem vigentes, mas a orientação é para que o profissional faça o cadastro e a capacitação o mais breve possível.
– Muitas outras áreas ligadas à saúde foram convocadas para participar do cadastro, como enfermagem, assistência social, nutrição, odontologia, dentre outros.
– A portaria não deixa claro que tipo de função deverá ser exercida por cada profissional convocado.
– Não há definição quanto a carga horária do curso.
– Não há definição quanto à remuneração eventual dos convocados.
– Não há definição quanto a auxílio para transporte e alimentação.
– Apenas o profissional registrado nos Conselhos Profissionais devem se cadastrar.
– O cadastro é só para médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs. Na Portaria do Ministério da Saúde não contempla o zootecnista e nem o estudante.
– Caso coloque no cadastro que concorda em fazer parte das ações, ao concluir o curso, poderá ser chamado a trabalhar em locais onde há necessidade premente, entretanto, as diretrizes do recrutamento ainda serão publicadas pelo Ministério da Saúde
– Devem se cadastrar apenas os médicos-veterinários registrados no Sistema CFMV/CRMVs e atuantes. Para se inscrever, entre em contato com o Setor de Pessoa Física do CRMV-ES pelo e-mail [email protected]
– Caso precise da reativação da inscrição, solicite informações ao setor de Setor de Pessoa Física do CRMV-ES pelo e-mail [email protected] . É importante ressaltar que o cadastramento não significa, necessariamente, que o profissional será recrutado pelo Ministério da Saúde. Devem ser ponderadas, portanto, todas as obrigações relacionadas à reativação do registro profissional.
Se você não recebeu a Carteira Profissional, mas já deu entrada na documentação, provavelmente já possui registro. Para confirmar se você tem ou não registro, você pode emitir uma certidão em: https://siscad.cfmv.gov.br/certidao/emitir. Caso consiga finalizar a emissão do documento, significa que você possui registro e o número de identidade profissional constará na certidão, seguido da sigla VP. Assim, você poderá prosseguir para fazer o cadastro no Ministério da Saúde
– A Medicina Veterinária é um serviço essencial, tem que permanecer em funcionamento durante a crise, pois a saúde pública depende do controle sanitário dos animais. Assim, não precisa haver preocupação. O cadastro não irá esvaziar clínicas e hospitais veterinários para colocar os seus profissionais na linha de frente no combate ao novo coronavírus. Isso significaria perder o controle da saúde pública
– O CRMV-ES ressalta a relevância da participação de todos os Médicos Veterinários neste momento difícil e delicado para o País e o Mundo, inclusive como oportunidade para demonstrar a necessidade e imprescindibilidade da profissão à sociedade, dada sua vertente voltada à preservação do bem-estar e saúde animal, humana e ambiental.
– Aparticipação ativa da classe será importante para embasar, cada vez mais, que o Médico Veterinário é um trabalhador da área da saúde, por mais que enfrente diversas barreiras e empecilhos para tal reconhecimento.
– O Médico Veterinário, mesmo classificado no grupo de risco, deve se cadastrar e participar do treinamento para pleno conhecimento do programa, protocolos ou apoio indireto ao enfrentamento à pandemia. A portaria não obriga o profissional a se colocar à disposição para o enfrentamento
PALAVRAS DO MINISTRO DA SAÚDE
Luiz Henrique Mandetta, no dia 2 de abril de 2020:
"Se você é profissional de saúde, se você entende que pode sair da sua cidade para ir atender em outra cidade a qualquer momento, se você está bem de saúde, se entende que está apto a fazer, faça o seu cadastro. Isso vai ajudar o Ministério da Saúde a saber que em determinado lugar ou momento quem quer e quem pode fazer parte de uma força-tarefa para pontualmente entrar num lugar, atender e ajudar a organizar a saúde. Essa organização é necessária porque na Itália, por exemplo, logo no começo da epidemia perderam 45% da força de trabalho. Normalmente, nos casos mais leves, as pessoas levam até 14 dias para voltar ao trabalho e esse tempo é muito grande nesse momento de pandemia"
DOCUMENTOS:
– Portaria do Ministério da Saúde nº. 639, de 31 de março de 2020
– Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020