José Carlos Landeiro Fraga
Médico-Veterinário
Presidente
CRMV-ES nº 059
Presidente
CRMV-ES nº 059
Rodolpho José da Silva Barros
Médico-Veterinário
Vice-Presidente
CRMV-ES nº 1589
Vice-Presidente
CRMV-ES nº 1589
Nátali Barbosa Faria
Médica-Veterinária
Secretária-Geral
CRMV-ES nº 1445
Secretária-Geral
CRMV-ES nº 1445
Augusto Marchon Zago
Médico-Veterinário
Tesoureiro
CRMV-ES nº 184
Tesoureiro
CRMV-ES nº 184
Conforme determina a Resolução CFMV nº 591:
A Diretoria Executiva (DE), integrada pelo Presidente; Vice-Presidente; Secretário-Geral e Tesoureiro, é a responsável pela execução das Resoluções do Plenário do CRMV – competindo-lhe, ainda, auxiliar a Presidência na preservação das medidas de ordem administrativa, financeira e/ou social do Conselho, decididas pelo Plenário ou pela Presidência, em seus respectivos campos de atuação legal e regimental próprios.
As competências do Presidente;
As competências do Vice-Presidente;