Desacatar funcionário público no exercício da função é crime
Um agente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) foi agredido física e verbalmente pela proprietária de um estabelecimento veterinário durante ação de fiscalização realizada ontem (24), na cidade de Campos dos Goytacazes. A proprietária não é médica-veterinária e a fiscalização foi motivada por denúncias recebidas pelo regional. Desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela é crime previsto no artigo 331 do Código Penal, com detenção de seis meses a dois anos, ou multa. O CRMV-RJ já tomou as providências jurídicas nas esferas cível e criminal.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) repudia atos de violência de qualquer natureza, lamenta o ocorrido e se solidariza ao agente fiscalizador que cumpria seu dever profissional de forma ética e dentro da legalidade. A fiscalização é um direito da sociedade e uma obrigação legal dos CRMVs, prevista na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. As vistorias realizadas pelo Sistema CFMV/CRMVs estão a serviço da população para apurar eventuais irregularidades, averiguar a legitimidade dos serviços veterinários prestados, examinar as condições higiênico-sanitárias de atendimento e fiscalizar as práticas relacionadas ao exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas.
Ao exercer a função para a qual foi nomeado por meio de concurso público, o fiscal assume um compromisso direto com os consumidores. Ele verifica a documentação para constatar se a empresa está legalmente constituída, confere a vigência dos alvarás de funcionamento e sanitário, bem como constata o registro e a contratação de responsável técnico, profissional obrigatório para supervisionar a execução das atividades e das práticas de forma adequada.
O conjunto de ações realizadas pelos fiscais prima pela qualidade dos serviços prestados pelos profissionais e estabelecimentos aos cidadãos. Por isso, ao procurar um dos 60,6 mil estabelecimentos veterinários registrados no país, o CFMV recomenda que o consumidor dê preferência ao que foi fiscalizado e está apto e regular para funcionar. Graças ao trabalho dos 104 agentes e fiscais do Sistema CFMV/CRMVs espalhados pelo país, os consumidores brasileiros têm condições de escolher o profissional que atua com responsabilidade e de saber quem está trabalhando em conformidade com a lei, oferecendo serviços em condições sanitárias que priorizam a saúde dos animais, dos humanos e do meio ambiente.
Resultados
Com foco em sua principal função, o Sistema CFMV/CRMVs, por meio dos 27 regionais, realizou 41.208 ações de fiscalização em 2020, das quais 8.659 não identificaram irregularidades, gerando termos de fiscalização. As demais resultaram em 19.670 autos de constatação, 9.769 autos de infração e 3.110 autos multas. Além disso, foram emitidos 15.825 certificados de regularidade para estabelecimentos aptos a prestar serviços à sociedade.
Em janeiro de 2021, o CFMV publicou o Manual de Fiscalização, justamente para aperfeiçoar e padronizar os procedimentos, proporcionando aos profissionais e empresas ações de fiscalização baseadas em princípios legais e com critérios iguais em todo o território nacional.
Assessoria de Comunicação do CFMV