Se você presenciou a prática ilegal:
Encaminhe documentos pertinentes (fotos, gravações, registros etc) ao CRMV-ES, incluindo cópia do Boletim de Ocorrência (quando houver), para que possamos tomar as medidas legais necessárias e encaminhar ao Ministério Público Estadual.
E-mail: [email protected]
O Boletim de Ocorrência (BO), apesar de não ser obrigatório, serve como importante prova documental. Por esta razão, orientamos que seja feito pela pessoa que presenciou o fato. Para registrá-lo, vá até a Delegacia de Polícia mais próxima e narre o fato presenciado com todos os detalhes possíveis, acompanhado de uma ou duas testemunhas que também presenciaram o ocorrido.
No caso de flagrante:
Procure a Autoridade Policial no seu município, exponha o fato e solicite acompanhamento até o local. Nesse caso, a própria Autoridade Policial irá lavrar o flagrante.
Por terceiros:
Faça uma declaração por escrito, em papel comum, contendo: nome, endereço, CPF e RG do informante; nome e endereço da pessoa ou estabelecimento que está praticando o exercício ilegal da profissão; e a informação, propriamente dita, ou seja, uma narração do fato, exatamente como presenciado. O informante deve datar e assinar a respectiva declaração. Encaminhe toda a documentação e/ou material obtidos ao CRMV-ES.
E-mail: [email protected]