CRMV-ES reforça a importância do uso ético de animais para atividades de ensino
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES) trata da utilização ética de animais em contextos de aprendizado, extensão, aprimoramento ou treinamento como assunto de extrema importância. Para que estas atividades sejam realizadas, é preciso seguir os padrões estabelecidos por lei.
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) ressalta que qualquer instituição que venha a criar ou empregar animais para fins educacionais e de pesquisa deve buscar reconhecimento formal e estabelecer um comitê ético.
Todas as entidades envolvidas em tais práticas devem pleitear reconhecimento através da plataforma CIUCA, pelo endereço: https://novociuca.mcc.gov.br. Além disso, é imprescindível que haja a constituição de uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme determinado nos termos da Resolução Normativa CONCEA nº 51, de 19 de maio de 2021.
Instituições que não pertençam ao nível superior ou médio no âmbito biomédico, porém façam uso de animais para fins educacionais, têm a possibilidade de se associar a entidades reconhecidas pelo CONSEA.
É de extrema importância que os profissionais envolvidos adotem precaução a fim de evitar possíveis transgressões administrativas sob a jurisdição do CONCEA. O conselheiro efetivo do CRMV-ES, médico veterinário Rodolpho José, esclarece algumas dúvidas em relação ao tema:
Quais são os requisitos que uma instituição precisa atender para realizar o uso ético de animais em atividades de ensino, extensão, capacitação, treinamento ou transferência de tecnologia com finalidade didática?
A instituição precisa ser credenciada ao órgão superior que supervisiona o tema, o CONCEA. Para se credenciar a este órgão, a instituição precisa ser de ensino, pesquisa ou treinamento técnico, ter uma comissão de ética constituída para análise dos projetos de uso de animais e pode ou não ter uma instalação animal para criação de animais, na qual o médico veterinário será o responsável técnico. É importante lembrar que instalação animal é considerado qualquer lugar em que mantenha, crie ou reproduza animal que será destinado a ensino, pesquisa ou treinamento prático
Quem pode fazer o uso dessa atividade? Por quê?
Qualquer profissional que seja responsável por atividades de ensino ou pesquisa e tenha conhecimento na área em que está propondo. No entanto, existem resoluções normativas proibitivas para utilizar animais em determinadas atividades na legislação do CONCEA. Não é permitido usar um animal em cirurgia apenas para que os alunos ou envolvidos no caso observem. Hoje há uma questão legal para que os próprios treinamentos, quando necessário cirurgia, sejam destinados aos profissionais que precisam aprender determinada técnica. Não faz sentido um profissional que trabalha com alimento, por exemplo, aprender a fazer uma cirurgia óssea. A utilização do animal é regulamentada para que aquelas profissões ou habilidades que o profissional precisa desenvolver a prática ou técnica desempenhada.
Qual o procedimento para a pessoa física que deseja realizar essa atividade? E no caso das instituições que não são de nível superior ou médio na área biomédica e utilizam animais para fins educacionais?
A legislação hoje impede que atividades autônomas sejam utilizadas em território nacional para finalidade de pesquisa ou prática de ensino (curso técnico, aula prática, etc) que não esteja vinculada a uma instituição de ensino. A realização de um curso, sem a supervisão de uma instituição responsável ou sem a avaliação de uma comissão de ética de uma instituição que esteja credenciada ao CONCEA, configura como falta ética e ilegalidade. A pessoa física que queira fazer pesquisa, curso, aula prática ou atividade de ensino, mesmo que não esteja vinculada a um curso de graduação ou pós-graduação (como uma iniciativa para aperfeiçoamento profissional, por exemplo) precisa estar credenciada ou vinculada a alguma instituição credenciada ao CONCEA, e essa instituição deve avaliar a sugestão de curso (a ementa e a pauta) para autorizar que o curso seja realizado, mesmo que não ocorra nas dependências da instituição.
Qual a importância dessa regulação?
Ter essas definições permite alinhar o Brasil com o que acontece de mais moderno no mundo. Na América Latina, somos o país que tem a legislação mais avançada. A gente busca chegar no nível de consciência a respeito desta atividade como já é visto em países mais desenvolvidos. Para isso, é necessário garantir que os animais estarão sendo utilizados por uma finalidade científica, que tenha importância científica para sociedade, e que esses animais estejam em condições adequadas, de bem estar animal. Além disso, também permite quantificar os animais utilizados no país, quais são as principais espécies, em quais locais eles são utilizados e em que tipos de cursos ou pesquisas.
Por que essa questão é tão relevante?
A pauta animal está em alta nos últimos anos e a sociedade tem um clamor intenso voltado a essa área, principalmente quando está alinhado à questão dos animais de companhia. Isso não é diferente no que tange às ações voltadas para pesquisa e ensino. Mesmo as aulas práticas voltadas para profissionais já formados ou para os que estão se formando e se especializando devem acontecer no maior nível de exigência em relação ao cuidado e a utilização desses animais. Estaremos formando profissionais que serão os próximos formadores de opinião e prestadores de serviço. Por isso, é preciso que eles estejam inseridos nessa tendência de exigências da sociedade como um todo. Cabe lembrar que a legislação para esta área é nova e está em constante aprimoramento.A própria legislação internacional, nos últimos 30 anos, caminhou muito rápido, e nós estamos inseridos nesse ciclo de atualização e preocupação com a utilização animal, tanto nas questões de produção agropecuária, com os cuidados em que esses animais serão criados, como nas outras atividades que são voltadas para ensino e pesquisa.
Como o CRMV atua para que seja garantida a ética no uso de animais para atividades de ensino?
O principal responsável pela supervisão da utilização de animais é o órgão responsável, (CONCEA). O CRMV atua em conjunto, como colaborador. Sempre que estimulado ou solicitado, o Conselho irá realizar as ações específicas nas áreas que forem demandadas. Recentemente recebemos a solicitação de que fosse feita a comunicação a todos os profissionais inscritos no Conselho para que não tomassem ações ou executassem cursos que não estivessem devidamente aprovados ou licenciados por uma comissão de ética dentro de uma instituição credenciada. O conselho atua primariamente no sentido de informar e orientar os profissionais de quais ações devem tomar. Por um outro espectro, o conselho atua diretamente nas instituições que já são credenciadas junto ao CONCEA, porque todas precisam ter no mínimo um médico veterinário responsável por aquelas instalações e pelos setores em que os animais são criados.