O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES) publicou hoje (24) a portaria 009/2021, que estabelece os procedimentos a serem adotados pela Autarquia para a simplificação dos procedimentos de registro de pessoa jurídica por instrumento de autoinspeção.
A gestão atual priorizou este processo de simplificação para dar celeridade ao acúmulo de registros pendentes de fiscalização por ocasião da pandemia, bem como desburocratizar os registros de pessoa jurídica no estado. Este trabalho foi executado pela diretoria em conjunto com fiscalização e setor jurídico do CRMV-ES e deliberado pelo Plenário durante a 442a Sessão Plenária Ordinária, realizada em 11 de junho de 2021.
Confira aqui o documento.
A chefe de fiscalização do CRMV-ES, Talita Calegário, explicou um pouso sobre como funcionará a autoinspeção:
1) Como a portaria 009/2021 atuará na desburocratização das fiscalizações do CRMV-ES?
Dará celeridade aos processos, visto que não será necessário aguardar essa primeira visita in loco da fiscalização ao estabelecimento para o preenchimento do questionário e realização de relatório fotográfico, para posteriormente o processo ser deliberado em plenária.
2) Como serão feitas as autoinspeções?
A portaria define o procedimento a ser realizado pelo profissional.
Art. 5º O registro de pessoa jurídica de modo simplificado deverão constar, no mínimo, para a abertura do processo, as seguintes informações:
I – Requerimento padronizado, CNPJ, Inscrição Estadual (se houver), Anotação de Responsabilidade Técnica, Contrato Social autenticado pela Junta Comercial, Declaração de Requisitos (somente para clínicas).
II – Questionário de fiscalização devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal, responsável técnico ou procurador devidamente constituído.
III – Relatório fotográfico do estabelecimento, contendo registro de cada setor/ambiente segundo discriminação do questionário do item II.
3) O que motivou a criação desta portaria?
A pandemia dificultou a ação da fiscalização quanto a atuação presencial nos estabelecimentos, o que fez com que, em conjunto com a gestão do CRMV-ES, buscassemos uma mudança no procedimento padrão, a fim de agilizar, simplificar e desburocratizar os registros junto ao CRMV-ES. Após o envio dos documentos, a plenária irá deliberar sobre o registro e emissão do certificado de regularidade. Posteriormente, a fiscalização irá até o estabelecimento para realizar o trabalho rotineiro, porém não atrasará a liberação do registro.