CRMV-ES orienta shoppings da Grande Vitória sobre normas para garantir a segurança e o bem-estar dos animais
Em face da determinação da Resolução CFMV nº. 1069/2014, informamos que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) estabelece princípios e normas para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos animais em exposição sob o cuidado de pet shops, shoppings, parques de exposição e feiras agropecuárias, que deverão ser cumpridos por um Médico Veterinário, que será o Responsável Técnico do evento.
Neste sentido, informamos da obrigatoriedade do estabelecimento, sempre que organizar feiras, exposições ou comércio, com venda ou doação de animais, ou ceder o espaço para terceiros, de contratar um Médico Veterinário para ser o Responsável Técnico do evento, enviando com antecedência ao CRMV-ES, 04 (quatro) vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (modelo em anexo) para serem homologadas e devolvidas ao profissional, após pagamento da taxa.
Os estabelecimentos e profissionais médicos veterinários que não cumprirem os requisitos definidos nesta Resolução estão sujeitos à incidência de multa, conforme a Resolução CFMV nº 682, de 16 de março de 2001, e outras que a alterem ou complementem. Sem prejuízo das sanções pecuniárias previstas no artigo 12, os responsáveis técnicos que contrariem o disposto nesta Resolução cometem infração ética e estarão sujeitos a processo ético-profissional.
Informamos que nos colocamos à disposição dos senhores para maiores esclarecimentos e informações.