CRMV-ES oficia Assembleia Legislativa por permitir atuação ilegal da Medicina Veterinária em cargo de Consultor Legislativo
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES) enviou um ofício à Assembleia Legislativa, expressando sua preocupação com a recente normatização da Resolução nº 10.312/2024, publicada em 5 de setembro de 2024.
A resolução, que alterou os requisitos de escolaridade e atribuições do cargo de Consultor Legislativo em Medicina Veterinária, possibilita a entrada de profissionais com qualquer formação superior e experiência na “área veterinária” para exercer funções que são privativas do Médico Veterinário.
A mudança contraria a Lei Federal 5.517/68, que estabelece que as atribuições de Medicina Veterinária são exclusivas para aqueles que possuem o diploma correspondente. Com isso, a nova resolução abre espaço para o exercício ilegal da profissão por profissionais não habilitados, o que pode comprometer o bem-estar animal e a integridade da prática veterinária.
Em seu ofício, o CRMV-ES solicita a revogação da Resolução ALES nº 10.312/2024, de modo a garantir que apenas Médicos Veterinários possam exercer as funções definidas no escopo do cargo. O conselho também destaca que está acompanhando atentamente as discussões sobre um possível concurso público na Assembleia Legislativa, reafirmando seu compromisso em zelar pela legalidade e pela qualidade dos serviços prestados na área.
A atuação do CRMV-ES visa proteger os direitos da profissão e garantir que as práticas veterinárias sejam realizadas por profissionais devidamente qualificados, em respeito à legislação vigente e ao bem-estar dos animais.