CRMV-ES envia ofício com parecer técnico e Ceturb/ES revoga decisão que exigia sedação de animais domésticos em transporte coletivo no estado
A Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES) revogou o inciso X, do Art. 4º da Norma Complementar nº 009/2018, que exigia sedação de animais domésticos de pequeno porte embarcados em veículos no estado.
A louvável decisão foi tomada após envio de ofício do CRMV-ES à Ceturb, encaminhando parecer da Comissão de Bem-Estar Animal do CRMV-ES, onde dizia que a administração de sedativos exige acompanhamento e indicação de profissionais médicos veterinário, tendo em vista o potencial risco que esses medicamentos oferecem aos animais.
A depender da saúde do animal, os sedativos podem desencadear efeitos adversos, promovendo hipotermia, alterações na oxigenação, alterações na pressão arterial, arritmias e parada cardiorespiratória, por exemplo.
Portanto, a obrigatoriedade de sedação é incondizente com o bem-estar animal, uma vez que expõe o animal a um risco descabido.
Em vez da sedação, o CRMV-ES recomenda alternativas mais seguras para reduzir o estresse dos animais, como a familiarização com a caixa de transporte, o uso de feromônios sintéticos, fitoterápicos ou medicamentos homeopáticos, sempre sob prescrição de um médico-veterinário.
O CRMV-ES parabeniza a Ceturb pela decisão, que garante atualização e modernidade das boas práticas de bem-estar do animal.