CRMV-ES alerta quanto a necessidade de regularização dos planos de saúde animal
A paixão pelos animais faz com que o investimento em planos de saúde também entre no orçamento da família. Afinal, planos preventivos permitem cuidados essenciais com o bem-estar e saúde do animal de estimação e é isto que os clientes procuram. O mercado pet cresce cada vez mais, assim como a oferta dos planos de saúde animal.
Mas o que é preciso para abrir um plano de saúde animal? A Resolução CFMV 647, de 22 de Abril de 1998, dispõe de todas as informações sobre o registro e funcionamento deste tipo de empresa.
De acordo com o parágrafo primeiro “é obrigatório o registro de empresa prestadora de serviços de Plano de Saúde Animal, no Conselho de Medicina Veterinária da sua jurisdição”. Assim, todo plano de saúde animal do Espírito Santo que não está devidamente registrado no CRMV-ES está ilegal.
A empresa de serviços de Plano de Saúde Animal, além de atender o disposto na Resolução CFMV 1.041, inclusive o que dispõe sobre registro, responsabilidade técnica, certificado de regularidade, cancelamento e movimentação de pessoas, deverá apresentar, no ato do seu registro, cópias registradas em cartório de diversos documentos.
Entre os documentos necessários estão contrato de Plano de Saúde Animal com as suas modalidades e variações a ser firmado com o contratante; contrato de credenciamento das pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços médicos veterinários; relação comprovando todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário, diretamente ou através de terceirização, cobertos integralmente pelo Plano de Saúde Animal e sua respectiva carência; relação comprovando todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário diretamente ou através de terceirização; documento constando claramente os valores de matrícula, mensalidade das diferentes categorias do plano, e todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário.
As empresas de serviços de Plano de Saúde Animal instaladas no Espírito Santo devem apresentar ainda ao CRMV-ES, cópias de todos os contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas credenciadas, assim como, informar o descredenciamento.
Ainda de acordo com a Resolução CFMV 647, “quando constar do Plano de Saúde Animal prestação de serviços cirúrgicos, com consequente hospitalização, o estabelecimento credenciado para prestação desse serviço deve estar obrigatoriamente classificado, no mínimo, na categoria de Clínica Veterinária com internamento e devidamente adequado aos ditames da Resolução nº 1015, de 9 de novembro de 2012”, que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários.
Conforme artigo 5º da Resolução CFMV 647, a não observância dos ditames desta resolução, além da aplicação aos infratores de multa de uma a cinquenta vezes o valor da anuidade vigente, no exercício em que for aplicada, poderá resultar no cancelamento do registro da empresa.
Para a comunidade
Enquanto as empresas de Plano de Saúde se adequam às exigências da legislação é necessário que a população se informe quanto a legalidade dos planos. Assim, o CRMV-ES coloca-se à disposição da comunidade para esclarecer quais planos estão regularizados e, ainda, receber denúncias de empresas ilegais.
Assessoria de Comunicação do CRMV-ES