CRMV-ES alerta profissionais para uso ético de animais em atividades de ensino
A questão do uso ético de animais em atividades de ensino, extensão, capacitação, treinamento ou transferência de tecnologia com finalidade didática é de extrema importância. O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) enfatiza que qualquer instituição que crie ou utilize animais para ensino e pesquisa deve requerer credenciamento e criar uma Comissão de Ética.
Todas as instituições envolvidas nesse tipo de atividade devem buscar credenciamento por meio da plataforma CIUCA, disponível em: https://novociuca.mcc.gov.br. Além disso, é imprescindível que haja uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme determinado pela Resolução Normativa CONCEA nº 51, de 19 de maio de 2021.
As instituições que não são de nível superior ou médio na área biomédica e utilizam animais para fins educacionais podem se vincular a instituições credenciadas pelo CONCEA.
É importante destacar que o envolvimento em atividades relacionadas ao uso de animais para ensino e pesquisa é exclusivo de pessoas jurídicas. Exercer atividades relacionadas ao uso de animais para ensino e pesquisa é vedado a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas ($1º do art. 10 do Decreto no 6.899, de 15 de julho de 2009).
Pessoas físicas interessadas em realizar essas atividades devem se vincular a uma instituição credenciada junto ao CONCEA, conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009.
É necessário que os profissionais envolvidos sejam cautelosos, a fim de evitar possíveis infrações administrativas no âmbito da competência do CONCEA. É fundamental que estejam cientes e cumpram rigorosamente as disposições legais aplicáveis.