Confira a publicação do novo Código de Ética do Zootecnista
Mais claro e abrangente, o novo Código de Ética do Zootecnista foi aprovado em plenária pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), no dia 11 de abril, em Brasília (DF). Após 37 anos da primeira versão, o documento foi instituído pela Resolução nº 1267/2019 e publicado hoje no Diário Oficial da União. Ele entra em vigor na próxima segunda-feira, 13 de maio, data em que se comemora o Dia do Zootecnista.
As mudanças visaram acompanhar as mudanças na evolução da profissão, bem como novas resoluções do CFMV e a legislação em geral. O juramento do zootecnista passa a figurar no documento, além de menções à importância do bem-estar animal e da genética, temas ainda incipientes para a profissão, em 1982.
Assessor técnico da presidência do conselho, Fernando Zachhi destaca as seguintes inovações:
– Com uma visão de saúde única, destaca a importância do papel do zootecnista na promoção do desenvolvimento sustentável, preservação e conservação dos recursos naturais, bem como na manutenção e melhoria da qualidade da vida humana e animal.
– Reforça o compromisso de respeito à comunidade, ao cliente, ao paciente e a outros profissionais, dando ênfase à sua responsabilidade civil e criminal.
– Elenca os deveres do zootecnista quando assume o papel de Responsável Técnico, disciplinando também questões nas quais possa haver conflito de interesses para os profissionais que tenham atribuição de fiscalização.
– Regulamenta a conduta profissional diante de publicações científicas, na propaganda pessoal e nas divulgações em veículos de comunicação de massa.
“O objetivo do novo código é preservar os bons profissionais e atualizar as regras de conduta no exercício da Zootecnia. Trata-se de uma grande conquista para os 8 mil zootecnistas atuantes no Brasil”, afirma Wendell José de Lima Melo, conselheiro efetivo do CFMV.
Juramento e preâmbulo
Além de atualizar direitos e deveres de acordo para ajustá-los à evolução da profissão, o novo código terá estampado o Juramento do Zootecnista (que não constava do documento) e um preâmbulo. A proposta desse texto inicial é apresentar os objetivos do documento (“regula os direitos e deveres do profissional em relação à comunidade, ao cliente, ao paciente, a outros profissionais, ao meio ambiente”), a importância de sua observância no exercício da profissão (“Para o exercício profissional com integridade, respeito, dignidade e consciência, o zootecnista deve observar as normas de ética profissional previstas neste código, na legislação vigente e pautar seus atos por princípios morais de modo a se fazer respeitar, preservando o prestígio e as nobres tradições da profissão.”) e reforça que “A fiscalização do cumprimento das normas éticas estabelecidas neste código é da competência dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária”.
Clique aqui e confira a nova resolução na íntegra.
Assessoria de Comunicação do CFMV