Comissão de Bem-Estar Animal do CRMV-ES participa de operação contra denúncia de abuso sexual em cães por idoso
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES) colaborou com mais uma operação contra maus-tratos da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente/Departamento de Proteção Animal e da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus Tratos Contra os Animais da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, dessa vez no bairro Alvorada, em Vila Velha. Um idoso foi acusado de praticar abuso sexuais com os seus cachorros e é suspeito de envenenar outros animais na região onde mora.
A denúncia chegou por e-mail à CPI. A presidente da Comissão de Bem-Estar Animal do CRMV-ES Médica Veterinária Dra. Roseanne dos Reis Abrante Nunes e a chefe da fiscalização do CRMV-ES Talita Calegário participaram da operação. O Conselho ficou responsável pela perícia dos animais, realizando a avaliação clínica e física, e na identificação dos medicamentos.
“O abuso dos animais é considerado maus-tratos. Encontramos ainda no ambiente alguns produtos que podem ter sido utilizados e que configurariam o abuso, como vaselina e lidocaína, sendo que este último, pode ser utilizado como anestésico para uma possível penetração”, diz Roseanne.
A presidente da Comissão de Bem-Estar Animal do CRMV-ES falou ainda da importância da ação conjunta. “Presenciamos mais uma diligência que envolve maus-tratos que terminou com o resgate dos animais. Para a comissão, esse trabalho conjunto com a Delegacia é essencial e funciona de modo colaborativo, onde conseguimos atuar de maneira mais firme com a fiscalização e auxiliamos na avaliação clínica dos animais”, diz Roseanne.
Após a avaliação clínica, os cães foram prescritos com medicamentos e encaminhados para um abrigo em Manguinhos, na Serra. O idoso foi encaminhado para a Delegacia de Meio Ambiente e se comprovado o caso, ele poderá ser enquadrado no crime de maus-tratos previsto na resolução de nº 1.236 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A Lei Nº 9.605 aplica sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Assessoria de Comunicação do CRMV-ES