Carta aberta aos Médicos-Veterinários sobre a vacinação contra a Covid-19.
Prezados colegas,
O CRMV-ES acionou a justiça para garantir a inclusão dos Médicos-Veterinários como público prioritário (profissional da saúde) na vacinação contra a Covid-19. O Mandado de Segurança nº 5007899-66-2021.4.02.5001/ES com pedido de liminar foi movido em desfavor da SESA-ES.
Considerando que desde o início da pandemia, os serviços prestados por Médicos-Veterinários são considerados essenciais, por seu trabalho na Saúde Única (humana, animal e ambiental), seja como trabalhador da saúde, seja nas diversas frentes de trabalho (saúde animal, zoonoses, defesa sanitária, inspeção e fiscalização de Produtos de Origem Animal, segurança alimentar, diagnóstico laboratorial, dentre outras) sendo não só essenciais, como também primordiais para o contínuo abastecimento de alimentos e qualidade de vida à população capixaba.
Na petição inicial, o Conselho argumentou que que o Médico-Veterinário é reconhecido como profissional da saúde, conforme determinou a Resolução nº 287/98, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que incluiu o profissional de Medicina Veterinária no rol de profissionais de saúde.
O próprio Ministério da Saúde convocou, através da Portaria 639, de 31 de março de 2020, os Médicos-Veterinários, sem qualquer distinção, a fazerem parte da Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
Na decisão judicial, contudo, o mérito não foi julgado. Na sentença, a juíza considerou que um Conselho Profissional não possui legitimidade para impetrar este Mandado de Segurança buscando o cumprimento das normas que não estão sendo cumpridas em favor da profissão, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado no sentido de que estes caracterizam-se como autarquias, com personalidade jurídica de direito e função essencialmente fiscalizatória do exercício da profissão.
“Ao se examinar as atribuições dos CRMV dispostas no art. 18 da Lei n° 5.517/68 (dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária), verifica-se que não há nenhuma regra que possibilite aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária ajuizarem demandas judiciais visando à defesa de eventuais direitos dos profissionais registrados em seus quadros”, argumentou a juíza na decisão.
Pelo exposto, o CRMV-ES informa que embora a petição pela vacinação dos profissionais Médicos-Veterinários não seja uma atividade precípua do Conselho Profissional, o reconhecimento do médico veterinário como profissional de saúde, agrega valor público a sua categoria, ao chancelar perante a sociedade capixaba sua importância no cenário da saúde.
Dentre todas as competências já mencionadas dos serviços prestados pelo médico veterinário na Saúde Única, destacamos também que muitos estabelecimentos veterinários, considerados como serviços de interesse a Saúde têm cooperado com a administração pública/privada cedendo equipamentos, materiais e medicamentos aos serviços de saúde , bem como adotando protocolos alternativos para não concorrer com o mercado de medicamentos de uso humano durante a pandemia, demonstrando auxílio nas ações assistenciais e solidariedade no enfrentamento da COVID-19.
Desta feita, a gestão do CRMV-ES continuará atuando em busca do reconhecimento do Médico-Veterinário como profissional de saúde nas esferas administrativa e politicas, pleiteando a sua inclusão no programa de imunização da COVID-19 no estado, uma vez que finalizada a vacinação dos grupos prioritários, amplie a cobertura vacinal dos Médicos-Veterinários, na categoria de profissional de saúde, sem critérios de faixa etária.
Pelo oportuno, estamos ainda reiterando a vacinação dos Médicos-Veterinários para a Influenza, cuja campanha de vacinação se inicia no mês de Abril, cientes também da dificuldade enfrentada pelos profissionais em alguns municípios do estado.
Acompanhem as informações nas redes sociais do CRMV-ES, onde informaremos todos os movimentos realizados junto à Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, Conselho dos Secretários Municipais de Saúde e com os gestores municipais, a fim de estabelecer a inclusão do Médico-Veterinário como profissional da saúde.
Cordialmente,
Gestão CRMV-ES