Atualização do CFMV Aprimora Diretrizes para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na Medicina Veterinária e Zootecnia
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) divulgou a Resolução CFMV nº 1.562/2023, proporcionando uma atualização significativa para o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.
As alterações visam modernizar e melhorar as orientações para a prática da responsabilidade técnica, garantindo um serviço de qualidade tanto na Medicina Veterinária quanto na Zootecnia, com foco na sociedade.
A nova redação destaca as obrigações dos estabelecimentos, que devem manter um Responsável Técnico (RT), juntamente com as atribuições do médico-veterinário ou zootecnista nessa função. A resolução também fornece orientações sobre o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica Eletrônica (e-ART) e seu período de validade. Os anexos apresentam os documentos necessários para a atividade, incluindo os formulários para a e-ART, o Termo de Constatação e Recomendação e o Laudo Informativo.
Uma das novidades é a descrição dos tipos de responsabilidade técnica por modalidade. Isso inclui a Responsabilidade Técnica de Eventos, que se aplica quando o profissional é o RT em eventos com exposição ou permanência de animais por um período determinado. Além disso, a Responsabilidade Técnica de Serviço ou Setor é introduzida, quando o médico-veterinário ou zootecnista é responsável por um serviço ou setor específico em um estabelecimento. O objetivo é destacar as 13 atribuições do RT, detalhadas no Artigo 5º, promovendo transparência e informação.