ATENÇÃO: Nova Resolução atualiza documentos emitidos por Médicos-Veterinários
Para facilitar e padronizar o exercício da clínica médico-veterinária, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou na segunda-feira (27/04) a Resolução nº 1321, de 24 de abril de 2020, que atualiza as regras e os modelos de documentos emitidos para realização dos serviços veterinários de clínica e cirurgia. Os estabelecimentos veterinários têm até dia 4 de maio para se adaptarem, data em que a resolução entra em vigor.
A nova resolução é o resultado da compilação de assuntos abordados em normas distintas, facilitando ao profissional buscar referências para a conduta e elaboração dos documentos utilizados na rotina da clínica veterinária. Além disso, traz uma roupagem nova, mais adequada às demandas atuais e adaptadas no princípio da transparência e legalidade.
“A atualização normativa tem a finalidade de respaldar o profissional e conferir segurança, clareza e objetividade na elaboração e emissão dos documentos relacionados aos serviços veterinários, gerando um instrumento que também seja transparente para o consumidor”, garante o médico-veterinário, Dr. Ismar Araújo de Moraes, presidente do Grupo de Trabalho Técnico Jurídico (GTTJ) do CFMV, responsável pela modernização da legislação.
É permitido ao médico-veterinário emitir outros documentos não listados na Resolução e os modelos sugeridos pelo CFMV podem ser modificados, desde que observado o conteúdo mínimo deles.
A resolução destaca que é privativo do Médico-Veterinário atestar a sanidade, a vacinação e o óbito dos animais e traz regras, padrões e modelos para os diversos documentos dos serviços realizados.
Confira:
– Atestado sanitário ou de saúde animal
– Carteira de vacinação
– Atestado de vacinação
– Atestado de óbito
– Prontuário
– Documentos de consentimento e esclarecimento para a prática de serviços e atos médicos-veterinário
Com informações da Assessoria de Comunicação do CFMV