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As competências do Vice-Presidente

Conforme determina o Art. 12 da Resolução CFMV nº 591:

Art. 12. Ao Vice-Presidente compete:

a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos;

b) colaborar com o Presidente no exercício das atribuições que lhe são afetas;

c) participar das Sessões Plenárias relatando, discutindo e votando a matéria em pauta.