Conforme determina o Art. 12 da Resolução CFMV nº 591:
Art. 12. Ao Vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos;
b) colaborar com o Presidente no exercício das atribuições que lhe são afetas;
c) participar das Sessões Plenárias relatando, discutindo e votando a matéria em pauta.