Conforme determina o Art. 13 da Resolução CFMV nº 591:
Art. 13. Ao Secretário-Geral compete:
a) substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos eventuais;
b) coordenar e dirigir os serviços administrativos da Secretaria do Conselho;
c) examinar os requerimentos e processos de registros em geral, fazendo expedir as respectivas carteiras ou documentos de registro de empresas, devidamente assinados pelo Presidente;
d) zelar pelo controle do expediente;
e) fazer protocolizar o expediente, remetendo-o ao Presidente para conhecimento, a quem compete proferir os despachos interlocutórios e as decisões monocráticas cabíveis;
f) organizar, disciplinar e manter atualizado o registro de profissionais e de empresas;
g) expedir certidões, após assinadas pelo Presidente;
h) propor ao Presidente as medidas necessárias à execução dos serviços administrativos da Secretaria do Conselho em nível de “pessoal”, tais como: admissão, dispensa, bem como recomendar penas disciplinares;
i) elaborar e submeter ao Presidente o quadro de servidores, a tabela de férias, bem como os requerimentos e pedidos de licença, devidamente instruídos;
j) preparar, juntamente com o Presidente, a pauta dos trabalhos e a ordem do dia das Sessões;
l) participar, juntamente com o Tesoureiro, na elaboração da proposta e eventuais reformulações orçamentárias do Conselho, sob a coordenação do Presidente;
m) elaborar, juntamente com o Presidente, o Relatório Anual do CRMV;
n) cumprir outras funções de direção administrativa que lhe forem determinadas pelo Presidente;
o) zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis do Conselho;
p) participar das decisões do Plenário relatando, discutindo e votando a matéria em pauta;
q) elaborar, juntamente com o Tesoureiro, a matéria salarial dos servidores do Conselho, submetendo-a ao Presidente;
r) participar ao Plenário o movimento da Secretaria compreendido entre as Sessões;
s) elaborar e manter atualizado, juntamente com o Tesoureiro, o Inventário Físico-Financeiro do CRMV