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As competências do Presidente

Conforme determina o Art. 11 da Resolução CFMV nº 591:

Art. 11. Ao Presidente compete:

a) cumprir e fazer cumprir, na área da jurisdição do Conselho, a legislação vigente, assim como as Resoluções do CFMV, as do próprio Regional e emanações outras dispostas pelo Plenário;

b) dirigir o Conselho e representá-lo em juízo ou fora dele;

c) dar posse aos membros, efetivos e suplentes, do Conselho;

d) designar Relator para as matérias a serem submetidas ao Plenário;

e) presidir as Sessões Plenárias, proclamando as decisões adotadas;

f) proferir voto de qualidade, em caso de empate em Plenário;

g) assinar, juntamente com o Secretário-Geral, as Resoluções do Conselho;

h) delegar a representação do Conselho, sempre que impossibilitados os membros da Diretoria Executiva;

i) zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados;

j) constituir comissões especiais com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho;

l) levar ao conhecimento do Plenário o “quadro de servidores” e respectiva matéria salarial;

m) admitir e dispensar servidores, assim como conceder licenças e férias, ou impor penas disciplinares;

n) coordenar os trabalhos de elaboração do orçamento (e eventuais reformulações) do Conselho, a ser submetido à deliberação do Plenário;

o) autorizar o pagamento de despesas, requisitar passagens e movimentar, com o Tesoureiro, as contas bancárias, assinando cheques, balanços e outros documentos pertinentes à administração financeira do Conselho;

p) propor ao Plenário a abertura de crédito e a transferência de recursos necessários à execução plena das atividades do Conselho, quanto aos demais assuntos e matérias de sua competência, previstos em lei e neste Regimento;

q) ordenar – independentemente de autorização do Plenário – despesas cujo valor prescinda de licitação, observadas suas respectivas modalidades, obrigando-se, contudo, a efetuar levantamento prévio de preços, que permita a obtenção de, no mínimo, 3 (três) orçamentos distintos. Submetendo, outrossim, à autorização do Plenário, os investimentos e/ou custeios cujos valores, por força de lei, dependam de licitação;

r) dispensar licitação, respeitadas as disposições legais vigentes;

s) apresentar ao Plenário, até 31 de janeiro, o Relatório Anual (administrativo; contábil-financeiro e patrimonial) do CRMV, referente ao exercício anterior a ser, posteriormente, submetido ao CFMV.

t) decidir os casos de urgência ‘ad referendum’ do Plenário, sobrestando, inclusive e excepcionalmente, as respectivas decisões, devendo a decisão ser discutida na primeira Sessão Plenária Ordinária seguinte;

u) submeter à aprovação do Plenário os requerimentos de inscrições de profissionais, após devidamente formalizados e instruídos;

v) levar, à apreciação do Plenário, até 30 (trinta) de outubro, o plano de atividades a ser executado no exercício seguinte, identificando no plano estratégico os projetos, iniciativas e resultados esperados.

Parágrafo único. No cumprimento de suas atribuições legais e regimentais, o Presidente poderá deslocar-se – sempre que julgar necessário – a expensas do Conselho, cabendo-lhe relatar ao Plenário, em Sessão imediatamente seguinte, as viagens efetuadas.