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As competências da Plenária

Conforme determina o Art. 4º da Resolução CFMV nº 591:

Art. 4º Ao Plenário (PL) – órgão legislativo/deliberativo – integrado por
todos os membros efetivos de cada CRMV compete:

a) observar as Resoluções emanadas do CFMV e as do próprio CRMV, assim como os demais diplomas legais vigentes;

b) deliberar quanto a necessidade de modificações neste Regimento, a serem submetidas à consideração e aprovação do CFMV;

c) julgar infrações à legislação pertinentes ao exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, cometidas na jurisdição do Conselho, estabelecendo, em cada caso, a sanção legal adequada;

d) examinar e adotar medidas consideradas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada;

e) sugerir ao CFMV as providências que julgar capazes de aperfeiçoar a regulamentação e o exercício das profissões de médico veterinário e zootecnista;

f) examinar representações escritas e devidamente assinadas acerca dos
serviços ou dos registros de profissionais e de empresas, assim como as infrações as normas atinentes a Medicina Veterinária e a Zootecnia;

g) funcionar como “Tribunal de Honra”, zelando pelo prestígio e bom nome das profissões;

h) deliberar quanto ao sistema de fiscalização do exercício da Medicina
Veterinária e da Zootecnia;

i) deliberar quanto a forma e prestar, aos poderes públicos que atuam na jurisdição, assessoramento em assuntos e matérias de interesse profissional;

j) agir em colaboração recíproca com as entidades civis dos médicos veterinários e dos zootecnistas da região, decidindo quanto à elaboração do plano de ação integrada que contemple a realização de congressos, simpósios, estudos ou outros tipos de eventos sobre matérias de competência das respectivas profissões, inclusive as de natureza cultural-científica;

l) aprovar a proposta orçamentária (e eventuais reformulações) elaborada(s) pela Diretoria Executiva (DE) com vistas à homologação pelo CFMV;

m) aprovar as prestações de contas da Diretoria Executiva, antes do seu
encaminhamento ao CFMV;

n) apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual da Diretoria Executiva, apresentado pelo Presidente;

o) decidir sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis do Conselho,
ouvido o CFMV no caso de alienação;

p) discutir e votar os requerimentos de inscrições de profissionais;

q) eleger, nos termos das disposições gerais deste RIP, a Comissão de Tomada de Contas (CTC);

r) expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das atribuições do Conselho.