Aplicação de penalidade: Suspensão do Exercício Profissional por 90 dias
Aplicação de penalidade: Suspensão do Exercício Profissional por 90 dias.
Em atendimento ao que determina o parágrafo 2° do artigo 76 do Código de Processo Ético Profissional, disposto na Resolução CFMV n° 1330/2020.
Consoante a decisão proferida pelo Plenário do CRMV-ES, após o trânsito em julgado, informa que aplicou a penalidade de:
Suspensão do Exercício Profissional por 90 dias.
Nome: Médico-Veterinário André Carolino de Souza – CRMV-ES nº 1886
Processo 0410010.00000051/2022-07