Aplicação de penalidade: Suspensão do Exercício Profissional por 30 dias.
Em atendimento ao que determina o parágrafo 2° do artigo 76 do Código de Processo Ético Profissional, disposto na Resolução CFMV n° 1330/2020.
Consoante a decisão proferida pelo Plenário do CRMV-ES, após transitada em julgada, informa que aplicou a penalidade de: Suspensão do Exercício Profissional por 30 dias, conforme publicação no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, 4 de janeiro de 2024. (Confira aqui)
Nome: Médico-Veterinário João Luiz Cansanção de Azevedo – CRMV-ES nº 2411
Processo 0410010.00000021/2022-83