Aplicação da penalidade: Suspensão do Exercício Profissional por 90 dias
Em atendimento ao que determina o parágrafo 2° do artigo 77 do Código de Processo Ético Profissional, disposto na Resolução CFMV n° 1330/2020.
Consoante a decisão proferida pelo Plenário do CRMV-ES, após o trânsito em julgado, informa que aplicou a penalidade de:
“Suspensão do Exercício Profissional por 90 dias”.
Nome: Médica-Veterinária Melissa Ferreira de Andrade e Silva – CRMV-ES nº 383.
Processo 0410010.00000054/2022-77