Aplicação da penalidade: Suspensão do Exercício Profissional por 90 dias
Em atendimento ao que determina o parágrafo 2° do artigo 76 do Código de Processo Ético Profissional, disposto na Resolução CFMV n° 1330/2020.
Consoante a decisão proferida pelo Plenário do CRMV-ES, após transitada em julgada, informa que aplicou a penalidade de: Suspensão do Exercício Profissional por 90 dias.
Nome: Médico-Veterinário André Carolino de Souza – CRMV-ES nº 1886
Processo 0410010.00000053/2022-86
PUBLICAÇÃO DOU – AVISO DE PENALIDADE – SUSPENSÃO ANDRÉ CAROLINO