Aplicação da penalidade: Cassação do Exercício Profissional
Em atendimento ao que determina o parágrafo 2° do artigo 76 do Código de Processo Ético Profissional, disposto na Resolução CFMV n° 1330/2020.
Consoante a decisão proferida pelo Plenário do CRMV-ES e referendada pelo Plenário do CFMV, após remessa obrigatória, informa que aplicou a penalidade de:
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Nome: André Carolino de Souza – CRMV-ES nº 1886
Processo 0410010.00000052/2022-95