Resolução CRMV-ES nº 002/2021, de 30 de abril de 2021 – Dispõe acerca da solenidade de entrega da Carteira de Identidade Profissional ser realizada na forma virtual durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19.
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Dispõe acerca da solenidade de entrega da Carteira de
Identidade Profissional ser realizada na forma virtual
durante o enfrentamento da crise provocada pela
Pandemia do COVID-19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRMV-ES, no uso de suas Atribuições legais e regimentais, amparado na Lei Federal nº 5.517, de 23/10/68 e Resolução nº. 591, do CFMV, de 26/06/92, Art. 11, alíneas “i” bem como pelo que dispõe o artigo 2º da Resolução CFMV nº 926, de 13/11/2009;
Considerando as medidas de restrição referentes à locomoção e realização de eventos presenciais à efeito do avanço do COVID-19;
Considerando a situação de pandemia no país e do mapa epidemiológico no estado do Espírito Santo durante a pandemia de COVID-19;
Considerando a adoção de trabalho no modelo de “home office” adotado pela gestão desde março de 2021;
Considerando que a autarquia está progredindo seu atendimento de forma presencial adotando esquema de revezamento entre os setores;
Considerando o tamanho do auditório para a realização da solenidade de entrega das carteiras frente aos protocolos recomendados pelos órgãos de saúde;
Considerando a demanda existente de carteiras profissionais a serem entregues, para que o profissional inscrito não seja prejudicado.
Considerando a deliberação tomada pelo Plenário do CRMV-ES durante a 2ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 30 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, temporariamente e/ou durante o período de restriçõesde locomoção e eventos presenciais frente à pandemia de COVID-19, a realização de solenidade de modo virtual, fornecendo aos inscritos o link do evento e ID da reunião com acesso.
Art. 2º – Compete ao CRMV-ES fornecer aos inscritos o ID da reunião com acesso; e validar a presença dos participantes mediante critérios definidos no ato da inscrição.
Art. 3º- A data da solenidade de entrega da Carteira profissional deverá ser comunicada aos inscritos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Virginia Teixeira do Carmo Emerich
Presidente do CRMV-ES
CRMV-ES nº 568
Gabriela Gabriel de Almeida
Secretária-Geral do CRMV-ES
CRMV-ES nº 356