Aplicação de penalidade: suspensão do exercício profissional por 30 dias
Em atendimento ao que determina o parágrafo 2° do artigo 76 do Código de Processo Ético Profissional, disposto na Resolução CFMV n° 1330/2020.
Consoante a decisão proferida pelo Plenário do CRMV-ES e referendada pelo Plenário do CFMV, informamos que o CRMV-ES aplicou a penalidade de: Suspensão do Exercício Profissional por 30 dias, contada a partir do dia 12/4/2024.
Nome: Médica-Veterinária Yara Zini Bolari – CRMV-ES nº 2671.
Processo 0410010.00000077/2022-64