Aplicação de penalidade: censura pública, em publicação oficial
Em atendimento ao que determina o parágrafo 2° do artigo 76 do Código de Processo Ético Profissional, disposto na Resolução CFMV n° 1330/2020.
Consoante a decisão proferida pelo Plenário do CRMV-ES e mantida em decisão prolatado na Sessão Especial de Julgamento do Conselho Federal de Medicina Veterinária, conforme Acórdão PEP PL 2ª Instância 8/2023, informa que aplicou a penalidade de:
Censura Pública, Em Publicação oficial
Nome: médica-veterinária Viviane Starling Schwanz – CRMV-ES nº 387
Processo 0410010.00000004/2022-42