Aplicação de penalidade: Cassação do Exercício Profissional
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo – CRMV-ES, após decisão proferida pela Plenária do Conselho e referendada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 015/2019, vem executar a penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL aplicada ao médico-veterinário JORGE BRAGANÇA NOGUEIRA, inscrito no CRMV-ES sob o nº. 0406.
Dessa forma, o profissional está impedido do exercício profissional e intimado a entregar a este Regional a Carteira de Identidade Profissional na data determinada.
O CRMV-ES comunicou a aplicação da penalidade de cassação do exercício profissional ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária de Marataízes, município onde atuava, aos estabelecimentos no qual era Responsável Técnica, ao CRMV-RJ, tendo em vista que o profissional possuía inscrição secundária no estado do Rio de Janeiro e demais entes públicos.
A publicação da penalidade está no Diário Oficial da União publicada nessa segunda-feira, 8 de agosto de 2022. Clique aqui para ter acesso.