PORTARIA Nº 17/2021, de 14 de outubro de 2021 – Institui e nomeia a “Comissão Estadual de Defesa e Inspeção Sanitária Animal” no âmbito do CRMV-ES
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A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo – CRMV-ES, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando que as Comissões servem como órgãos de consulta e assessoramento técnico, necessário ao exercício pleno da competência normativa, jurisdicional e administrativa do CRMV-ES, nas suas respectivas finalidades;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Estadual de Defesa e Inspeção Sanitária Animal no âmbito do CRMV-ES;
Art. 2º Designar que a referida Comissão terá a atribuição de analisar, orientar, reformular e encaminhar para execução, após deliberação da Presidência, ações relativas à Defesa e Inspeção Sanitária Animal;
Art. 3º Designar como membros da Comissão os profissionais:
Presidente:
Méd. Vet. Fransérgio Rocha de Souza – CRMV-ES nº 1503
Membros Efetivos:
Méd. Vet. Adriano Conti Hupp – CRMV-ES nº 831
Méd. Vet. José Dias Porto Júnior – CRMV-ES nº 1073
Méd. Vet. Lucas Gonçalves Pereira – CRMV-ES nº 2030
Méd. Vet. Karla Barbosa Rodrigues – CRMV-ES nº 1122
Méd. Vet. Raoni Cezana Cipriano – CRMV-ES nº 1070
Méd. Vet. Rodrigo Kruger – CRMV-ES nº 2334
Membros Suplentes:
Méd. Vet. Arthur Fonseca Tristão Vilarino – CRMV-ES nº 2785
Méd. Vet. Fabiano Martins – CRMV-ES nº 2375
Méd. Vet. José Carlos Landeiro Fraga – CRMV-ES nº 59
Méd. Vet. José Junior Faria de Azevedo – CRMV-ES nº 2541
Méd. Vet. Ludmilla Aparecida Vieira Tiradentes – CRMV-ES nº 2646
Art. 4º – Ressalte-se que os cargos da referida Comissão são honoríficos, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária, estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootécnica do Espirito Santo.
Art. 5º – A Comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário sob convocação do Presidente ou de dois terços de seus membros.
- 1º – Poderá a presidente do CRMV-ES, convocar reunião extraordinária da Comissão, quando do surgimento de assuntos relevantes que exijam posicionamento da Autarquia.
Art. 6º – A Comissão tem caráter consultivo devendo orientar o Presidente do CRMV-ES nas ações relativas ao ensino da Medicina Veterinária.
Art. 7º – É responsabilidade do CRMV-ES prover os meios para as reuniões da Comissão.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, tem vencimento em 11/4/2023 e revoga as disposições em contrário.
Art. 9º Cumpra-se dando ciência aos representantes do CRMV-ES e a devida disponibilização no Portal do CRMV-ES.
Vitória, 14 de outubro 2021
Méd. Vet. Virginia Teixeira do Carmo Emerich
Presidente do CRMV-ES
CRMV-ES nº 568