PORTARIA CRMV-ES N.º 012/2021, de 1° de julho de 2021 – Fixa o valor da verba de representação no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo.
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Ementa: Fixa o valor da verba de representação no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (CRMV-ES), no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução n.º 591/92, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Considerando o disposto na alínea “o” do art. 11 da Resolução n.º 591/92 do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
Considerando o disposto na Resolução n.º 1017/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária que normatiza o pagamento de verba de representação;
RESOLVE:
Art. 1º A verba de representação é devida ao Representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo para indenizar os gastos com locomoção e refeição na cidade de origem, por ocasião da execução de atividades de representação de interesse do conselho junto a terceiros, fora das dependências da entidade.
Parágrafo único. Para o pagamento da verba de representação no âmbito do CFMV-ES, fixa-se o valor unitário de R$ 150,00 (trezentos reais).
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.
Vitória-ES, 01 de Julho de 2021.
Med. Vet. Virginia Teixeira do Carmo Emerich
PRESIDENTE DO CRMV-ES