A telemedicina veterinária não é uma modalidade autorizada pelo CFMV e segue proibida no Brasil.
O CRMV-ES alerta aos tutores que o atendimento por meio de telefone, videoconferência, Whatsapp ou outros aplicativos representa um grave risco à saúde animal, e orienta a população a não procurar consultas, receitas e exames por estes meios.
Ciente de recentes publicações em redes sociais sobre a Telemedicina, o CRMV-ES orienta que os Médicos-Veterinários se mantenham atentos ao que determina a Resolução 1138/2016 (Código de Ética do Médico-Veterinário), em especial o Art. 8°, que veda ao profissional receitar sem prévio exame clínico do paciente e o Art. 9° onde diz que “o médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente".
Alertamos ainda aos tutores que esse tipo de prática representa um grave risco à saúde animal, e adverte a população a não procurar “consultas online” ou quaisquer tipos de serviços que ofereçam exames ou receitas via meio virtual, eletrônico ou telefônico. Os responsáveis por animais devem sempre procurar um profissional regularmente inscrito no CRMV-ES e que atue em estabelecimentos que cumpram as exigências determinadas pelas resoluções do CFMV e do CRMV da sua região.